O trabalhador da inicativa privada que têm direito ao depósito mensal do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) — equivalente a 8% de seu salário — pode utilizar o saldo acumulado para a compra da casa própria. Os recursos podem ser usados na hora da contratação, como entrada do financiamento, constituindo parte do pagamento ou do valor total.
Amortização ou liquidação do saldo devedor
De acordo com a Caixa Econômica Federal, o saldo do FGTS pode ser usado para quitar totalmente ou parcialmente sua dívida, desde que o contrato de financiamento tenha sido assinado dentro Sistema Financeiro Habitação (SFH).
Pagamento de parte do valor das prestações
O mutuário ainda pode usar o Fundo de Garantia para diminuir em até 80% o valor das prestações, em 12 meses consecutivos. Isso também dentro do financiamento pelo SFH.
Como proceder
Primeiramente, é preciso consultar o saldo da conta vinculada para ter uma ideia do quanto pode ser usado na casa própria. Quem é cliente da Caixa Econômica Federal — gestora dos recursos do FGTS — pode usar o próprio aplicativo do banco. Após informar o login de usuário e senha e clicar em "Acessar minha conta", o correntista ou o poupador deve procurar o ícone "FGTS e INSS", na segunda tela.
Depois de selecionar FGTS, terá a opção de buscar "Extrato". Serão dois valores totais: saldo para fins rescisórios (soma de todos os depósitos feitos pelo patrão, mesmo que o trabalhador já tenha sacado alguma parte, pois sobre esse valor é calculada a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa) e saldo (valor real existente na conta hoje).
Consulta pela internet
Ao clicar no link, o trabalhador é encaminhado a uma página onde pode informar seu NIT (número do PIS/Pasep). Em seguida, basta informar a senha cadastrada.
Caso o trabalhador nunca tenha feito esse cadastramento, a página exibe o link "Cadastrar senha". Caso já a tenha registrado, mas não se lembre dela, o usuário pode também acessar "Esqueci senha". Outra possibilidade é a substituição da mesma, clicando em "Trocar senha". Em todos os casos, é necessário ter o NIT (PIS/Pasep) em mãos.
O trabalhador receberá notificação de cadastro realizado. Para acessar seu extrato, terá que preencher novamente o NIT e a senha.
O extrato vai exibir os dados cadastrais do empregador e do empregado; a data da última atualização realizada; o saldo; e os lançamentos feitos na conta (débitos e créditos) relativos aos últimos seis meses.
Mensagem via celular
Outra opção é se cadastrar no serviço de SMS da Caixa Econômica Federal, que permite receber torpedos com informações sobre o valor do depósito mensal feito pelo empregador, o saldo atualizado com juros e atualizações monetárias.
Ao clicar no link, o trabalhador é levado a se inscrever com o NIT (número do PIS/Pasep), cadastrando também uma senha.
Segundo a Caixa, com a adesão ao serviço, o cliente deixa de receber o extrato bimestral de papel enviado para seu endereço residencial.
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Consulta no aplicativo
A consulta pode também ser feita por meio do App FGTS Trabalhador, disponível na Google Play, na Apple Store e na Windows Store. Depois de baixar o aplicativo, o trabalhador pode consultar os depósitos em sua conta de FGTS, atualizar seu endereço e localizar os pontos de atendimento mais próximos.
Apresentação de documentos
Depois da consulta ao saldo, basta reunir os documentos e apresentar numa agência bancária. São eles:
- Documento oficial de identificação com foto;
- Extrato de conta vinculada ao FGTS (impresso e obtido na Caixa);
- Carteira de trabalho para comprovar o tempo de trabalho sob o regime do Fundo de Garantia;
- Se é trabalhador avulso, é preciso ter uma declaração do órgão gestor da mão de obra ou do sindicato ao qual é vinculado;
- Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física. No caso de trabalhador casado ou com união estável, é necessário apresentar a declaração do de ambos os cônjuges ou companheiros.
Exigência do comprador
Para comprar a casa própria, é preciso ter, no mínimo, três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se os períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma empresa ou em empregadores diferentes.
O comprador também não deve ter financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH), em qualquer parte do país. E não pode ser proprietário, possuidor, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de imóvel residencial urbano, concluído ou em construção, localizado no município onde mora ou onde trabalha, incluindo os municípios limítrofes e integrantes da mesma região metropolitana.
O imóvel
O valor da avaliação deve ser de até R$ 1,5 milhão. O imóvel também deve ser residencial urbano. Se for construção, o terreno deve ser de propriedade do proponente.
O imóvel deve ser destinado à moradia do titular. E tem que estar matriculado no Registro de Imóveis competente, sem registro de gravame que resulte em impedimento da comercialização.
Também não deve ter sido objeto de utilização do FGTS em aquisição anterior, há menos de três anos, contados a partir da data do efetivo registro na matrícula do imóvel.
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Redação iBahia
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