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Saiba como recuperar sua senha e dar entrada no seguro-desemprego

Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia identificou um grande número de trabalhadores com dificuldades em acessar o seguro-desemprego pela internet

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Redação iBahia

14/04/2020 às 13:16 • Atualizada em 28/08/2022 às 15:40 - há XX semanas
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A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia identificou um grande número de trabalhadores com dificuldades em acessar o seguro-desemprego pela internet. A maioria das reclamações, segundo o órgão, é em relação ao login e senha de acesso.
Para solucionar o problema, a pasta sugere que os trabalhadores com dificuldades para definir a senha acessem o link, preencham os campos solicitados e enviem o formulário. A resposta com o passo a passo para a criação de uma nova senha será enviada ao e-mail cadastrado do usuário.
O seguro-desemprego somente pode ser solicitado após sete dias da demissão, e o trabalhador que está pedindo o benefício pela primeira vez deve ter trabalhado por 12 meses durante os 18 meses que antecederam a demissão.
O seguro-desemprego pode ser solicitado por meio do portal ou por meio do aplicativo da Carteira Digital, disponível para download gratuito para celulares com sistemas Android e iOS.
Veja as regras:
Fui demitido. Eu tenho direito ao seguro-desemprego?
De acordo com a legislação do seguro-desemprego, terá direito ao benefício o trabalhador que:
Tenha sido dispensado sem justa causa.
Esteja em situação de desemprego, quando do requerimento do benefício.
Não possua renda própria para o seu sustento e o de sua família.
Não esteja recebendo Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) do INSS, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Quais são as exigências?
Caso seja a primeira solicitação de seguro-desemprego, é necessário ter recebido salário de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada à pessoa jurídica por, pelo menos, 12 meses durante os 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão.
Na segunda vez que o trabalhador solicita o seguro-desemprego, é preciso ter recebido salário de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada à pessoa jurídica por, pelo menos, 9 meses durante os 12 meses imediatamente anteriores à data da demissão.
Na terceira solicitação de seguro-desemprego (ou posterior), é necessário ter recebido salário de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada à pessoa jurídica nos 6 meses imediatamente anteriores à data da demissão.
Qual prazo eu tenho para solicitar o seguro-desemprego?
O pedido só pode ser feito a partir do 7º dia contado da data da demissão e dentro de até 120 dias.
Onde posso requerer o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego poderá ser solicitado pelo site; pelo aplicativo Sine-Fácil: Android ou iOS; ou de forma presencial, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho. O agendamento do atendimento presencial deverá ser feito pela central telefônica 158.
O trabalhador doméstico apenas pode solicitar o seguro-desemprego nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.
Como eu solicito o seguro-desemprego no portal gov.br?
Acesse o endereço eletrônico gov.br por meio do seu navegador de internet.
Clique no menu localizado no canto superior esquerdo da tela.
Clique em "Serviços", depois em "Buscar serviços por" e, por fim, em "Categorias".
Na página de categorias, escolha a opção “Trabalho, Emprego e Previdência”.
Escolha, então, a opção "Mercado de Trabalho" e, em seguida, em "Benefícios".
Na página do serviço, leia com atenção as informações sobre o serviço e, depois, clique no botão “Solicitar”.
Em seguida, utilize a função “Já tenho cadastro” e informe o número do seu CPF e sua senha pessoal.
Caso ainda não tenha um cadastro, utilize o comando “Crie sua conta” e siga as instruções.
Na funcionalidade seguro-desemprego, escolha “Solicitar o Seguro-Desemprego”.
Informe o número de seu requerimento de seguro-desemprego (número de dez dígitos que está registrado no alto do formulário entregue pelo empregador após a demissão sem justa causa).
Confirme seus dados e siga os passos indicados na tela para solicitar o benefício

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