— Nos juizados especiais cíveis, a lei prevê isenção até 40 mínimos. Então, por analogia, o mesmo pode ser aplicado na Justiça do trabalho — disse Claudia.
Outro ponto polêmico é o da contribuição sindical, que deixou de ser obrigatória. Pela reforma, ela pode ser recolhida desde que haja autorização expressa e prévia do trabalhador. Muitos sindicatos entraram na Justiça pedindo a manutenção da contribuição. Segundo levantamento da Central dos Sindicatos Brasileiros, foram obtidas mais de cem liminares favoráveis. Mas muitos sindicatos não conseguiram convencer a Justiça. O resultado é que a central estima uma queda de 80% a 90% da arrecadação das contribuições dos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) este ano.
Segundo Claudia, a discussão entre os juízes sobre o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical têm se concentrado na forma e não no conteúdo. Os argumentos contrários ou a favor se amparam no debate de se a mudança deveria ter sido por lei complementar ou ordinária. Claudia salienta, porém, que a discussão deve ir mais além. Por um lado, diz, a reforma deu mais poder aos sindicatos, pois os acordos entre as entidades e as empresas podem prevalecer sobre a lei. Por outro lado, retirou dos sindicatos sua principal fonte de receita:
— Dar poder a alguém para negociar e esvaziar o seu bolso não é bom. Ainda mais quando esse alguém tem que negociar com quem tem capital. É algo perigoso — afirma a juíza, lembrando que, pela Constituição, os sindicatos devem representar toda a categoria, mesmo os trabalhadores que não são sindicalizados.
Para o advogado trabalhista Antonio Carlos Aguiar, do Peixoto & Cury Advogados, é um erro dos sindicatos cobrar dinheiro do trabalhador pela via judicial. Para ele, a discussão deve envolver a representatividade:
— O valor da contribuição sindicial, dividido pelo número de dias no ano, dá uns cinquenta centavos. Ninguém se nega a pagar cinquenta centavos por dia. Mas as pessoas se perguntam para que serve o sindicato.
Mais Qualidade nos processos
No fim de semana, juízes reunidos no Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) aprovaram uma série de teses relacionadas à reforma trabalhista. No entanto, a aprovação não vincula as decisões. O presidente da Anamatra São Paulo, Farley Roberto Ferreira, não vê problema na diversidade de decisões sobre o mesmo tema. Para ele, isso faz parte do amadurecimento da nova legislação:
— O importante é preservar a independência dos juízes. Aos poucos algumas decisões vão sendo isoladas, outras vão ganhando espaço e aí teremos uma nova linha de pensamento. Tínhamos um processo histórico-cultural construído em torno da CLT que foi rompido. Estamos num novo processo de construção — afirma Ferreira.
Esse momento de incerteza quanto à posição dos magistrados fez muitos trabalhadores desistirem de entrar com ações na Justiça. Advogados também têm hesitado na defesa de seus clientes, o que levou à queda no número de ações. Mas Claudia Pisco, da 45ª Vara do Trabalho do Rio, avalia que haverá uma retomada dos processos. Segundo ela, em abril, houve aumento de mais de 10% na quantidade de ações distribuídas na sua vara. E nos nove primeiros dias de maio, houve crescimento de mais 10% ante igual período de abril — os últimos dados consolidados de todas as varas do estado do Rio são de março e mostram números abaixo da média mensal.
— A reforma veio como um cala boca. Mas não adianta inviabilizar a ação se o conflito continuar. O conflito tem que ser atacado na sua origem. Caso contrário os processos vão ser retomados — afirma a juíza.
Segundo ela, o que vem acontecendo é que os advogados estão sendo mais precavidos. Têm buscado provas antes de entrar com as ações. O efeito desse movimento será a elevação da qualidade dos processos.
— Antes era comum o trabalhador jogar para ver o que conseguia. Essas aventuras estão limitadas agora, porque reina a polêmica nas decisões — afirma Carlos Eduardo Vianna Cardoso, sócio da área trabalhista da Siqueira Castro Advogados. — Isso só vai mudar quando houver a revisão das súmulas do TST e os julgamentos no STF
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Redação iBahia
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