A entrada em vigor da reforma trabalhista, hoje, já começa a promover mudanças nos padrões jurídicos das empresas para a implementação das mudanças. Enquanto a área de Construção Civil planeja expandir a terceirização, o setor industrial estuda a redução de horário de almoço, a divisão das férias em três períodos e a implantação do Termo Anual de Quitação. O documento deverá ser emitido pela empresa e assinado pelo empregado, concordando com todos os valores que lhe foram pago em um determinado ano. A ideia é evitar ações judiciais contra os patrões.
Algumas empresas do setor de serviços, dependendo da atividade, poderão alterar contratos para recrutar funcionários com jornada intermitente (ganho por hora, sem dia fixo de trabalho), como o comércio.
— Observamos que há diversas empresas buscando orientações. Estas ainda estão cautelosas para entender o que será permitido e que tipo de contratos poderão ser firmados — disse o professor de Direito da Fundação Getulio Vargas (FGV), Luiz Marcelo Góis.
Para o Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon-SP), que representa 400 construtoras em todo o estado, a reforma trabalhista é uma complementação e confere mais segurança jurídica à lei da terceirização, em vigor desde março. Com ela, é possível atividade-fim da companhia, o que era proibido.
Além disso, por causa da alta rotatividade de mão de obra, o setor deve se beneficiar da flexibilização da jornada e da hora extra, além de poder demitir por acordo mútuo: quando as partes concordam com o desligamento, a multa sobre FGTS cai de 40% para 20%, e o saque, para 80% do valor do fundo. O trabalhador, neste caso, não tem direito a seguro-desemprego.
No setor têxtil, empresas, a partir de dezembro, organizarão as férias coletivas de trabalhadores para a concessão de descanso em três períodos, como prevê a reforma. Além disso, a redução do horário de almoço, a demissão em comum acordo e o Termo Anual de Quitação também deverão ser implementados.
Mudanças no setor de telemarketing
O setor de telecomunicações, que abrange prestadoras de serviços em telemarketing teleatendimento e telesserviços se antecipou e, nesta sexta-feira, se reuniu em São Paulo para definir quais medidas deverão ser adotadas imediatamente pelas empresas do setor. Ontem, 22 grandes empresas de abrangência nacional já manifestaram interesse em implementar algumas mudanças permitidas pela reforma, tais como a jornada intermitente, parcelamento de férias, o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas — documento onde serão discriminadas as obrigações cumpridas mensalmente tanto pelo empregado quanto pelo empregador —, e trabalho home office. De acordo com a presidente do Sindicato Nacional das Prestadoras de Serviços em Telecomunicações (Sinstal) Vivien Mello Suruagy, o setor deve incorporar as mudanças, porém, sem esquecer as conversas com os sindicatos dos trabalhadores.
— Foi uma primeira conversa para definir o que é necessário para modernizar as relações de trabalho no setor, e ficou decidido que alguns pontos devem ser implementados imediatamente. Contudo, é preciso destacar que há uma preocupação de todas as empresas em não deixar os sindicatos representativos de lado, pois a intenção é mudar, porém com qualidade — diz.
Até o próximo dia 24, o setor volta a se reunir para bater o martelo sobre quais mudanças serão implementadas imediatamente para novas contratações e flexibilização de contratos já firmados.
De acordo com dados do Sinstal, as cerca de 13 mil empresas prestadoras de serviços de telecomunicações no país empregam mais de um milhão de profissionais, motivo apontado pelo sindicato como principal para incorporar algumas das mudanças. Em São Paulo, o setor tem cerca de nove mil empresas e mantêm 250 mil trabalhadores. No Rio de Janeiro, são3.600 empresas com 140 mil empregados.
— As mudanças estão permitidas. O desafio, agora, é estruturar as empresas com equipes de Recursos Humanos preparadas para absorver todas as alterações permitidas pela lei. Tudo deve ser feito com muito cuidado para implementar com segurança todas as medidas pleiteadas pelo empresariado — destaca.
A Associação Brasileira de Telesserviço (ABT), que concentra trabalhadores de teleatendimento, como callcenter, por exemplo, destaca que o grande diferencial para o setor, é a segurança jurídica gerada pela regulamentação da terceirização.
— O ponto mais relevante e mais determinante nessa reforma é a regulamentação da terceirização. Antes, as empresas sofriam com grande números de processos judiciais e, agora, com as normas, as empresas terão maior respaldo para esse tipo de contratação — analisa o assessor jurídico da ABT, Cláudio Tartarini.
O setor empregou 1,5 milhões de trabalhadores formais em 2016, sendo 440 mil colaboradores das empresas associadas à ABT. A região Sudeste tem participação de 74,4% dos empregos formais em contact center.
Já o setor de Tecnologia da Informação e Processamento de Dados, que têm cerca de 600 mil trabalhadores em todo o país, sendo 160 mil apenas no estado de São Paulo, estima que a reforma trabalhista deva impulsionar um método de trabalho que já era comum antes das mudanças. O trabalho home office, que já é o método de trabalho de cerca de 7% dos trabalhadores, deve mais que dobrar e chegar 15% no prazo de um ano. Para o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados e Tecnologia da Informação do Estado de São Paulo (Sindpd), Antonio Neto, outras mudanças propostas na reforma não devem atingir em cheio o setor.
— T.I é uma profissão diferenciada. Não entendo, por exemplo, a jornada intermitente sendo adotada na categoria. Percebo que, de maneira geral, as primeiras mudanças devem chegar apenas para o teletrabalho (home office), que não é uma novidade para os trabalhadores da área — afirma o sindicalista.
Lei ainda pode ser alterada em Brasília
Apesar do risco de o governo federal ainda enviar alterações no texto da reforma ao Congresso Nacional, o vice-presidente de Relações Capital-Trabalho do SindusCon-SP, Haruo Ishikawa, avalia que as mudanças em alguns pontos não trarão insegurança jurídica para o empresariado, na medida em que serão alterações pontuais.
Entre as regras que poderão ser modificadas estão as que regem a jornada 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, a manutenção de grávidas trabalhando em locais insalubres e o dano moral em ações judiciais.
O presidente do Sindicato das Indústrias de Fiação e Tecelagem do Estado de São Paulo (Sinditêxtil-SP), Luiz Arthur Pacheco, acrescentou que que as principais questões estão fora das mudanças.
— Algumas reclamações trabalhistas são cheias de má-fé. Agora, o trabalhador terá mais responsabilidade na hora de fazer seus pedidos por causa das custas judiciais e das perícias que terá que pagar (em caso de derrota) — disse.
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Redação iBahia
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