Chamado de Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), o documento comprova a inscrição de posses rurais no Sistema Nacional de Cadastro (SNCR).
O CCIR garante a realização de transferência, arrendamento, hipoteca, desmembramento, remembramento e a partilha de qualquer imóvel. O documento também é exigido para a concessão de crédito agrícola. A expedição pode ser feita pela internet.
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Como expedir
Antes de tudo, o primeiro passo é estar cadastrado no SNCR e informar o código do imóvel rural, o CPF ou CNPJ do titular, o estado e o município de localização da área. Em seguida, o sistema gera um arquivo em PDF para impressão do CCIR.
O documento tem validade anual. O pagamento da Taxa de Serviço Cadastral é feita por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU). De acordo com o Ministério da Agricultura, o valor deve ser pago até o dia 16 de agosto. A cobrança varia de acordo com o tamanho da área ocupada.
Caso a quitação não seja registrada até a data limite, serão cobrados multa e juros. Além da cobrança de taxa de débitos dos anos anteriores ao certificado. Em caso de impressão de segunda via do documento já quitado, não será preciso pagar novamente a taxa.
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Redação iBahia
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