Ao dividir uma pizza com a família ou amigos, com gostos diferentes, para não pedir uma quantidade maior e satisfazer a todos, é comum o brasileiro colocar dois tipos de cobertura na mesma massa. O problema é que os sabores, normalmente, têm preços diferentes e grande parte dos estabelecimentos acaba cobrando o valor mais alto. O entendimento de alguns órgãos de defesa do consumidor tem sido de que a pizzaria precisa fazer uma média aritmética entre os sabores na hora da cobrança, direito que vem sendo desrespeitado.
Para evitar dúvidas e que tudo “não acabar em pizza”, o deputado Luiz Martins (PDT) apresentou à Assembléia Legislativa do Rio (Alerj) o projeto de lei 2.578/2017, que começou a tramitar na semana passada, e proíbe expressamente o abuso na cobrança, obrigando os restaurantes a fazerem a conta e darem o desconto. O projeto prevê ainda multa de 100 Ufirs em caso de descumprimento.
O texto se baseou no Código de Defesa do Consumidor, que em seu artigo 39, diz que “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas: (...) V exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”. Apesar da legislação ser favorável ao consumidor, o parlamentar destaca que ainda há muitas práticas abusivas.
"Por ser um alimento extremamente popular e amplamente consumido pela população, acredito que a adoção da lei no Estado do Rio tem um papel relevante para evitar qualquer dúvida e fazer cumprir o direito dos consumidores", afirmou Martins.
O texto abrange todo o tipo de estabelecimento que vende pizza, não importando se é especializado ou não. Caso seja aprovada e sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão, a lei ainda poderá ser regulamentada com a criação de outras normas adicionais, reforça o deputado.
Claudia Silvano, do Procon Paraná, ressalta que a questão é polêmica, e ainda não há um concenso entre os Procons sobre uma eventual abusividade da cobrança pelo maior preço. Ela lembrou inclusive que houve uma ação feita pelo Procon Fortaleza, que entende que a cobrança deve ser feita pela média dos valores:
"Não vejo abusividade. É um terceiro sabor, que é precificado pela pizzaria. Leva-se inclusive em conta o material e tempo gasto para confecção de cada sabor. A questão é que tem de haver esta informação, de que a pizza de dois sabores é X valor. Acho que é esse é o ponto".
Na opinião de Claudia Silvano, o ponto principal é a informação, que tem que ser clara, ostensiva, e deve estar em local de fácil acesso, de modo que o consumidor imediatamente identifique essa diferença de valor.
Em novembro do ano passado, o Procon de Fortaleza lançou uma operação nos estabelecimentos da capital cearense, chamada "Pizza Legal", para a alertar a população de que restaurantes e pizzarias não podem cobrar o maior valor no caso de pizza com dois sabores e com preços diferentes, e que a cobrança é abusiva. De acordo com o órgão, a interpretação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) vale em todo o país. E os consumidores que se sentirem lesados pela cobrança irregular de pizza de dois sabores devem procurar o Procon de seu município, alerta o órgão de Fortaleza, que ressalta que, se cada sabor tem um preço diferente, a cobrança deve ser feita proporcionalmente.
Para o Sindicato de Bares e Restaurantes do Rio de Janeiro (SindRio), a medida proposta pelo projeto de lei não é adequada, principalmente no momento atual. As autoridades deveriam se preocupar com questões muito mais fundamentais, como a segurança pública, que vem diminuindo o movimento nos estabelecimentos.
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Redação iBahia
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