As regras da reforma da Previdência já estão valendo, porém, para o trabalhador que já atingiu as condições de se aposentar, mas preferiu continuar no mercado, será que vale a pena dar entrada no benefício pelas regras antigas? O que acontece se ele permanecer contribuindo? Dona Socorro, a especialista em Previdência do EXTRA, ouviu especialistas para ajudar o leitor a entender o que é mais vantajoso: parar logo ou continuar postergando a aposentadoria. Em primeiro lugar, é preciso ter em mente que não é possível misturar as regras de cálculo novas com as antigas, ressalta o professor de Direito Previdenciário do Ibmec/RJ, Fábio Zambitte:
— Se o trabalhador optar pela regra antiga, vale o cálculo que considera a média dos 80% maiores salários. Porém, se decidir se aposentar pelas regras de transição da reforma, o cálculo será de 100% dos salários de contribuição.
Ou seja, é importante que o trabalhador faça as contas e veja qual será o valor do benefício — caso receba em 2019 ou daqui a alguns anos, pelas novas regras. O consultor atuarial Newton Conde fez simulações de aposentadoria considerando o fator previdenciário, que entrou em vigor no dia 1º de dezembro. Segundo ele, pode valer a pena esperar para se aposentar quando a diferença de valor for significativa e o tempo necessário para se enquadrar nas novas regras não for muito longo:
— Hoje em dia, não compensa pedir antes e deixar esse dinheiro investido, porque a rentabilidade está muito baixa.
Para Ricardo Teixeira, coordenador do MBA em Gestão Financeira da Fundação Getulio Vargas (FGV), no entanto, receber a aposentadoria antes, mesmo que com um valor mais baixo, pode ser mais vantajoso, sim.
— Não vale a pena continuar contribuindo para ter uma aposentadoria maior, porque esse trabalhador está deixando de receber o dinheiro durante um período. Pode ser que compense, se a pessoa tiver uma expectativa de vida alta, e a diferença for grande — calculou.
A quem adquiriu direito, fator ainda é utilizado
Para quem já tem direito adquirido — ou seja, mulheres com mais de 30 anos de contribuição e homens com mais de 35 —, o fator continuará sendo utilizado, segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, caso essas pessoas optem pelas regras antigas.
Existe uma regra de transição em que o fator é aplicado. No entanto, a regra abrange apenas os trabalhadores que estão a dois anos de cumprir o tempo de contribuição exigido. Por essa regra, é necessário cumprir um pedágio de 50% do tempo que falta para se aposentar. “Neste caso, será aplicado o fator vigente na data do requerimento da aposentadoria”, informou a Secretaria de Previdência.
Leia também:
Veja também:
Redação iBahia
Redação iBahia
Participe do canal
no Whatsapp e receba notícias em primeira mão!