Os trabalhadores poderão efetuar o saque imediato do FGTS até o dia 31 de março. Depois desta data, os valores não sacados serão devolvidos à conta do FGTS do trabalhador, com as remunerações devidas no período, sem nenhum ônus para o titular da conta.
O Saque Imediato não altera o direito de sacar todo o saldo da conta do FGTS caso o trabalhador tenha sido demitido sem justa causa ou nas demais hipóteses previstas em lei. O trabalhador que realizar o Saque Imediato não adere automaticamente ao Saque-Aniversário.
A CAIXA realizou, até o dia 18 de março, o pagamento de mais de R$ 28 bilhões do Saque Imediato do FGTS para cerca de 60 milhões de trabalhadores. O volume pago representa 63% dos 96 milhões de trabalhadores com direito ao saque e 66% dos R$ 42,6 bilhões disponibilizados.
Canais de Pagamento:
A CAIXA alerta que a melhor forma para receber os valores é pelo APP FGTS. Além de poder transferir o valor para uma conta bancária de sua titularidade em qualquer instituição financeira, sem nenhum custo, o trabalhador evita deslocamentos e contribui com as medidas divulgadas pelas autoridades para prevenção da disseminação do coronavírus.
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Saque-Aniversário:
Até o dia 18 de março, mais de 2,8 milhões de trabalhadores optaram pelo Saque-Aniversário, que permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês do seu aniversário, em alternativa à sistemática de saque por rescisão do contrato de trabalho.
A opção pode ser realizada no APP FGTS, no site fgts.caixa.gov.br ou no Internet Banking CAIXA.
O trabalhador que tem conta em qualquer banco pode solicitar o crédito em conta e, na data de liberação do recurso, o valor será transferido para a conta bancária indicada, sem qualquer ônus para o trabalhador.
Os trabalhadores que optarem pelo Saque-Aniversário até o último dia do mês de seu aniversário poderão receber o valor no mesmo ano de opção, conforme calendário abaixo:
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Redação iBahia
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