A Petrobras foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar indenização de R$ 112 mil a uma técnica de edificações vítima de assédio sexual. A decisão foi da Segunda Turma do TST, que considerou a indenização de R$ 30 mil fixada anteriormente como insuficiente para coibir novos casos. A funcionária prestava serviços à empresa, em Belém (PA), e foi assediada pelo fiscal do contrato, empregado da estatal.
A decisão do TST reformou a sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA) que reduziu para R$ 30 mil o valor de R$ 112 mil arbitrado pelo juízo de primeiro grau.De acordo com o processo, o fiscal havia presenteado a empregada com roupas íntimas durante um “amigo oculto” e a convidou a passar um fim de semana em sua casa de praia. O convite não foi aceito, o que o teria levado a persegui-la. A partir daí, ele passou a reclamar do desempenho do trabalho da subordinada e a desqualificá-la profissionalmente.Inibir novos casos
Na avaliação da relatora do recurso, ministra Maria Helena Mallmann, o valor que havia sido fixado pelo TRT não atende ao critério pedagógico, não considera o porte econômico da empresa nem inibe a ocorrência de outras situações similares.
A ministra ressaltou que as investidas não eram veladas, mas perante diversos colegas, e lembrou que, na hipótese, a vulnerabilidade é ainda maior por se tratar de empregada terceirizada vítima de assédio sexual por parte de superior hierárquico e empregado de empresa pública.
“São notórias as dificuldades enfrentadas pelas mulheres no mercado de trabalho, e o assédio sexual fragiliza ainda mais a sua manutenção no emprego e a ocupação de melhores cargos”, afirmou. “Por essa razão, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovou a Convenção 190, ratificada pelo Brasil em junho de 2019, que é contra a violência e assédio no mundo do trabalho”.
Estresse
A técnica disse na reclamação trabalhista que o ambiente de trabalho ficou insuportável e sua saúde ficou desestabilizada. Em dezembro de 2012, ela foi afastada e passou a receber o benefício previdenciário acidentário depois de ter sido diagnosticada com transtorno de estresse pós-traumático.
Petrobras
Em defesa, o fiscal disse que não via “nada de anormal” no presente e no convite, que, segundo ele, também era feito a vários amigos e amigas. A Petrobras, por sua vez, negou a ocorrência de assédio moral ou sexual, classificou como fantasioso o relato da terceirizada e sustentou que o estresse pós-traumático era “resultado de suas próprias atitudes”.
Segundo a estatal, a doença “nada tem a ver com a fiscalização de suas atitudes incorretas no local de trabalho”.
A Petrobras foi procurada para comentar o caso, mas não respondeu.
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Redação iBahia
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