O pente-fino nos benefícios por incapacidade realizado pelo INSS há dois anos — que já cortou mais de 502 mil benefícios no país — tem o intuito de reduzir o número de fraudes em auxílios-doença e aposentadorias por invalidez. Mas, por trás das metas do governo, que até o fim do processo quer cancelar pelo menos 80% dos benefícios revisados, estão histórias de dificuldade de pessoas que tiveram seus pagamentos cessados após anos e anos.
É o caso da ex-promotora de vendas Ana Lúcia Moreira, de 49 anos, que após se acidentar gravemente no trabalho, em 1998, ficou afastada por dois anos e, posteriormente, foi aposentada por invalidez. Ao longo dos últimos 18 anos, com sequelas da queda e seis pinos na coluna cervical, ela recebeu aposentadoria por invalidez do INSS. Mas a surpresa veio em maio deste ano, quando foi convocada para uma perícia de revisão.
— Eu despenquei de uma altura de quase dois metros, com um carrinho de papelão, que caiu por cima de mim. Eu me machuquei gravemente. Mas, há três meses, o INSS decidiu que estou apta ao trabalho.
Ao receber alta do órgão, após duas décadas de afastamento, Ana Lúcia decidiu procurar sua antiga empresa. Ela foi reintegrada, agora como assistente administrativa, porque tem esperanças de se aposentar por tempo de contribuição:
— Meu advogado disse que o melhor a fazer era voltar ao trabalho, porque estou prestes a me aposentar por contribuição.
A técnica de informática Sílvia Paes, de 38 anos, mesmo portadora de doença grave e sem cura, também teve o auxílio-doença cortado. Ela foi afastada do trabalho em 2009, quando foi diagnosticada uma doença renal e fibromialgia.
— Fiquei em benefício até 2016, quando o INSS o cortou. Como não posso voltar ao trabalho, entrei na Justiça para tentar reaver o pagamento. Enquanto isso, meu pai e minha sogra me ajudam como podem — disse.
Veja como se preparar para a perícia
Para os segurados que ainda podem ser chamados para a revisão ao longo deste ano, especialistas recomendam uma preparação para a perícia. Para evitarem cancelamentos, os segurados devem manter em dia os relatórios e os exames médicos, para aumentarem a possibilidade de manter os benefícios.
— É fundamental que o segurado compareça à data agendada para a perícia médica, sempre com todos os exames que possui, além de receituários médicos e laudos. Enfim, tudo o que possa contribuir para o diagnóstico da enfermidade (e da incapacidade para o trabalho) — alertou a advogada Patrícia Neves Bezerra, do Neves Bezerra Advogados Associados.
Para os pacientes que sofrem de transtornos psiquiátricos, que precisam de constante reavaliação, a dica é levar os laudos mais recentes que atestam a incapacidade para o trabalho.
— Muitas doenças como a bipolaridade e a depressão são reavaliadas constantemente. Caso discorde do resultado da perícia e tenha como provar que está efetivamente incapaz para o trabalho, o segurado pode recorrer à Justiça — orientou Luiz Veríssimo, do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev).
É importante destacar que o segurado deve manter o cadastro atualizado junto ao INSS, pois a convocação para a perícia médica de revisão será feita por carta, com aviso de recebimento. Após ser notificado sobre a necessidade de passar pelo pente-fino, o segurado terá cinco dias para agendar o exame por meio central de atendimento do instituto, pelo número 135.
Cortes de pagamentos chegam a 80%
Desde o início do pente-fino, o INSS cancelou 78,9% dos auxílios-doença e 29,3% das aposentadorias por invalidez, segundo o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), ao qual o instituto está vinculado. As revisões já geraram uma economia de R$ 10,3 bilhões com os auxílios-doença. Não há informações sobre o impacto financeiro das aposentadorias cortadas.
No país, até 12 de agosto, foram feitas 933.917 perícias (460.524 de auxílios-doença e 473.393 de aposentadorias por invalidez). Entre os benefícios analisados, 363.515 auxílios e 138.790 aposentadorias foram cessados.
Durante todo o processo, 552.998 auxílios-doença e 1.004.886 aposentadorias por invalidez serão revisados.
Entre os casos mais emblemáticos de fraudes nos benefícios, o INSS encontrou 30 mil aposentados por invalidez que trabalhavam com carteira assinada, além de titulares de auxílios-doença que exerciam suas funções normalmente.
Fique por dentro
Pelo parágrafo único do artigo 46 do Decreto nº 3.048/99, segurados que recebem auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, podem ser convocados a qualquer tempo a realizarem exames médicos periciais a cargo da Previdência, devendo ser submetidos aos mesmos a cada dois anos, sob pena de suspensão do beneficio previdenciário.
Somente estarão isentos da realização do exame médico pericial junto à Previdência Social, os segurados que completarem 55 anos ou mais de idade e, quando decorridos 15 anos da data de concessão da aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença que a precedeu, assim como aposentados por invalidez com mais de 60 anos.
É fundamental que o segurado compareça à data agendada para a pericia médica, sempre portando todos os exames que possui, receituários médicos, laudos. Enfim, tudo que possa contribuir para o diagnóstico médico da enfermidade do segurado.
O segurado deve sempre manter seu endereço atualizado junto ao INSS. Caso o endereço esteja desatualizado e o segurado não receba a convocação para perícia e, consequentemente, não compareça ao agendamento, seu benefício previdenciário será suspenso.
Caso o segurado não possa comparecer à data agendada para pericia, é importante que um representante compareça, levando consigo atestado médico. É possível o agendamento de pericia hospitalar ou domiciliar caso fique demonstrado a efetiva impossibilidade de comparecimento do segurado ao posto.
Na pericia, uma vez constatada a incapacidade laboral do segurado, o benefício é mantido ou até mesmo convertido em aposentadoria por invalidez, em caso de auxílio-doença, caso a incapacidade seja considerada permanente. Entretanto, caso o médico perito considere o segurado apto a retornar às atividades laborais, haverá a cessação do beneficio de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Inconformado com a decisão de cassação do beneficio previdenciário, a solução será ingressar com ação judicial em face do INSS, objetivando a continuidade do beneficio previdenciário e, até mesmo, sua conversão em aposentadoria por invalidez, conforme o caso, mediante realização de pericia médico judicial, objetivando a sua permanência.
Veja também:
Leia também:
Redação iBahia
Redação iBahia
Participe do canal
no Whatsapp e receba notícias em primeira mão!