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Paulo Maluf é condenado pela Justiça a pagar R$ 42,3 milhões

Deputado federal comandou a construção do túnel Ayrton Senna, em São Paulo. Assessoria afirma que irá recorrer da decisão

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04/11/2013 às 13:10 • Atualizada em 26/08/2022 às 18:51 - há XX semanas
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Por decisão unânime no Tribunal de Justiça de São Paulo, o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) foi condenado nesta segunda-feira (4) a pagar uma multa de R$ 42,3 milhões por desvios que aconteceram na construção do túnel Ayrton Senna. Segundo matéria publicada pelo jornal Folha de São Paulo, Maluf não irá poder disputar as eleições nos próximos cinco anos por ter sido condenado por um órgão colegiado. Três desembargadores votaram contra o pepista, mas a decisão ainda cabe recurso. A multa terá que ser paga solidariamente por Maluf e Reynaldo de Barros, que era presidente da Emurb na época, Constran e CBPO. Outros três funcionários da Emurb também foram condenados. Eles terão que pagar R$ 21 milhões, mais 10% de multa. Uma das responsáveis pelo caso, a desembargadora Teresa Ramos Marques considerou que o político foi o responsável pelo superfaturamento da obra. No voto dela, ela disse não ter dúvidas de que Maluf acompanhou a construção do túnel e autorizou a faturação. O voto da acusação foi sustentado pelo promotor Roberto Livianu. "É óbvio que Maluf sabia sobre os valores superfaturados. O túnel Ayrton Senna era a obra mais importante da administração dele", disse. Já a defesa de Maluf alegou que ele não poderia ser condenado porque não assinou nenhum documento autorizando pagamentos. A assessoria do deputado se pronunciou, através de nota, negando que ele sujou sua ficha e garantiu que irá recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Leia abaixo a íntegra da nota: A decisão tomada hoje pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não impede que Paulo Maluf participe das próximas eleições. Para ser impedido pela Lei da Ficha Limpa é necessário que a condenação por improbidade administrativa tenha as seguintes características de forma cumulativa: (i) proferida por órgão colegiado (ii) determine a suspensão de direitos políticos (iii) que o ato tenha sido praticado na modalidade dolosa (iv) que o ato importe em prejuízo ao erário; e (v) que o ato cause enriquecimento ilícito do agente público. A ausência de qualquer uma dessas características faz com que a condenação não se enquadre na Lei da Ficha Limpa. No caso em questão o Tribunal de Justiça não condenou o deputado Paulo Maluf pela prática de ato doloso, como também não o condenou por enriquecimento ilícito. Por essas razões a Lei da Ficha Limpa não impede que o deputado participe das próximas eleições. Oportunamente o Deputado Paulo Maluf irá recorrer desta decisão ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal. Eduardo Nobre - Advogado | Patricia Rios - Advogada Adilson Laranjeira - Assessor de Imprensa do Deputado Paulo Maluf"

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