icone de busca
iBahia Portal de notícias
CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE
BRASIL

Passageira receberá quase R$ 10 mil por ser impedida de embarcar

A sentença também estabelece que a Gol tinha responsabilidade pela prestação de serviços

foto autor

Redação iBahia

19/09/2016 às 14:30 • Atualizada em 01/09/2022 às 4:39 - há XX semanas
Google News iBahia no Google News
Uma passageira será indenizada pela Gol Linhas Aéreas após ter sido impedida de embarcar com o cachorro de estimação. Ela tinha feito reserva pré-agendada e apresentado toda a documentação necessária no aeroporto. Por fim, a consumidora precisou ir para a Argentina, onde mora, sem o mascote e depois voltar ao Brasil para buscá-lo. A cliente receberá R$ 905,65 pelos danos materiais e R$ 8,8 mil de danos morais, segundo a decisão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
A primeira condenação foi na da Comarca de Tangará da Serra, e a Gol recorreu ao TJ, que manteve a decisão. Segundo o julgamento, comete ato ilícito a empresa aérea que nega embarque de animal de estimação sem justificativa, mesmo com toda a documentação apresentada.

				
					Passageira receberá quase R$ 10 mil por ser impedida de embarcar
A sentença também estabelece que a Gol tinha responsabilidade pela prestação de serviços objetivamente, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, e destaca que a companhia não demonstrou que a culpa foi do consumidor ou de terceiro.
A relatora, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, afirmou que o valor da indenização foi justificado, já que a passageira sentiu sensação de impotência, angústia e outros sentimentos negativos que abalaram sua estabilidade emocional, inclusive com necessidade de retornar ao Brasil para buscar e levar seu animal para a Argentina.

Leia também:

Foto do autor
AUTOR

Redação iBahia

AUTOR

Redação iBahia

Participe do canal
no Whatsapp e receba notícias em primeira mão!

Acesse a comunidade
Acesse nossa comunidade do whatsapp, clique abaixo!

Tags:

Mais em Brasil