Uma passageira será indenizada pela Gol Linhas Aéreas após ter sido impedida de embarcar com o cachorro de estimação. Ela tinha feito reserva pré-agendada e apresentado toda a documentação necessária no aeroporto. Por fim, a consumidora precisou ir para a Argentina, onde mora, sem o mascote e depois voltar ao Brasil para buscá-lo. A cliente receberá R$ 905,65 pelos danos materiais e R$ 8,8 mil de danos morais, segundo a decisão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
A primeira condenação foi na da Comarca de Tangará da Serra, e a Gol recorreu ao TJ, que manteve a decisão. Segundo o julgamento, comete ato ilícito a empresa aérea que nega embarque de animal de estimação sem justificativa, mesmo com toda a documentação apresentada.
A sentença também estabelece que a Gol tinha responsabilidade pela prestação de serviços objetivamente, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, e destaca que a companhia não demonstrou que a culpa foi do consumidor ou de terceiro.
A relatora, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, afirmou que o valor da indenização foi justificado, já que a passageira sentiu sensação de impotência, angústia e outros sentimentos negativos que abalaram sua estabilidade emocional, inclusive com necessidade de retornar ao Brasil para buscar e levar seu animal para a Argentina.
Veja também:
Leia também:
AUTOR
Redação iBahia
AUTOR
Redação iBahia
Participe do canal
no Whatsapp e receba notícias em primeira mão!
Acesse a comunidade