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Parcela mínima do seguro-desemprego passa para R$ 1.045

Valor das parcelas é calculado com base na média de salários do trabalhador dos últimos três meses

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Redação iBahia

06/02/2020 às 8:46 • Atualizada em 31/08/2022 às 10:31 - há XX semanas
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Com o reajuste do salário mínimo para R$ 1.045, o piso do seguro-desemprego passará para o mesmo valor a partir de 11 de fevereiro. No entanto, o pagamento das parcelas do benefício programadas até o dia 10 continuará sendo de R$ 1.039. Segundo o Ministério da Economia, o salário mínimo vigente no mês é considerado apenas para os recebimentos ocorridos a partir do dia 11. O piso vigente no mês anterior é o que vale para as liberações feitas até o dia 10. Neste caso, não há, portanto, nenhuma compensação posterior.
As faixas para o cálculo do seguro-desemprego foram reajustadas em 4,48%, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado de janeiro a dezembro de 2019, divulgado pelo IBGE. Assim, a parcela máxima a ser paga ao trabalhador — que era de R$ 1.735,29 — sobe para R$ 1.813,03.
O valor das parcelas é calculado com base na média de salários do trabalhador dos últimos três meses anteriores à dispensa. Entretanto, o valor não pode ser menor que o salário mínimo.
Veja como é feito o cálculo
Para calcular o valor das parcelas, é considerada a média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa.
Para quem ganhava, em média, até R$ 1.599,61 — Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%), não podendo o pagamento ser inferior ao salário mínimo (R$ 1.039, em janeiro, e R$ 1.045, a partir de 11 de fevereiro).
Para quem ganhava, em média, de R$ 1.599,62 a R$ 2.666,29 — O que exceder a R$ 1.599,61 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.279,69.
Acima de R$ 2.666,29 — O valor da parcela será de R$ 1.813,03 invariavelmente.
Número de parcelas a receber
O pagamento do benefício é feito em de três a cinco parcelas, dependendo do número de meses em que o trabalhador teve vínculo empregatício e se esta é a primeira, a segunda ou a terceira solicitação feita.
Primeira solicitação
Se a pessoa tinha de 12 a 23 meses comprovados de vínculo empregatício no período de referência, ela receberá quatro parcelas. Se o trabalhador comprovar 24 meses ou mais, receberá cinco prestações.
Segunda solicitação
Se o empregado tinha entre 9 e 11 meses de vínculo formal no período de referência, terá direito a três parcelas. Se comprovar de 12 a 23 meses de contrato, ganhará quatro prestações. Caso tenha somado 24 meses ou mais de emprego, fará jus a cinco parcelas.
Terceira solicitação
Três parcelas serão devidas ao trabalhador que teve de 6 a 11 meses de vínculo empregatício no período de referência. No caso de 12 a 23 meses comprovados de registro formal, o pagamento será de quatro prestações. O governo federal pagará cinco parcelas a quem comprova a partir de 24 meses de emprego.
Para pedir o seguro-desemprego, é preciso apresentar os seguintes documentos:
- Guias do seguro-desemprego conforme Resolução 736 do Codefat (Empregador Web)
- Cartão do PIS-Pasep, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão
- Carteira de trabalho (todas as que o requerente tiver)
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) quitado
- Documentos de identificação (carteira de identidade; certidão de nascimento ou de casamento; Carteira Nacional de Habilitação (CNH); passaporte; ou certificado de reservista)
- Três últimos contracheques, dos três meses anteriores ao mês de demissão
- Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato comprobatório dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça)
- Comprovante de residência
- Comprovante de escolaridade
*Para vínculos trabalhistas com mais de um ano de duração e data da demissão anterior à 11/11/2017. É obrigatório apresentar a TRCT homologada.
Onde requerer
O trabalhador pode solicitar o benefício nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, nos postos do Sistema Nacional de Emprego (Sine) ou pelo site Emprega Brasil.
No período em que estiver recebendo o seguro-desemprego, o trabalhador não poderá receber outra remuneração oriunda de vínculo empregatício formal ou informal.

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