Um vídeo feito no Aeroporto de Miami pelo Miami-Dade Police Department e divulgado em 2015 causou arrepios em muitos viajantes. Nele, funcionários furtam pertences em malas já despachadas. Um crime que, segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), é cada vez menos comum, já que os processos de transporte de malas estão se automatizando no mundo inteiro. Porém, ainda não dá para dizer que são raros: também em 2015, uma quadrilha que atuava no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, foi presa depois de furtar peças em centenas de malas.
Assim, resta ao passageiro minimizar os riscos. Uma das principais recomendações da Anac — que registrou 4.449 manifestações genéricas sobre bagagens em 2015 — é que o passageiro peça à companhia aérea, na hora do check-in, a Declaração Especial de Valor, onde serão descritos todos os objetos e valores transportados.
"Se pedir, a empresa terá de fornecê-lo. Mas pode pedir que a mala seja aberta para checagem. Assim, caso o pior aconteça, é mais fácil conseguir ressarcimento", diz Marcelo Lima, titular de operações da Gerência Geral de Ação Fiscal da Anac.
Porém, para evitar que o pesadelo se torne realidade, o especialista alerta para outras recomendações antes do check-in de bagagem:
"Documentos, como passaporte, joias, eletrônicos e dinheiro nunca devem ser despachados. É importante também evitar as malas que chamam atenção pela marca, pois tendem a atrair os ladrões. Cadeados, aqueles lacres de plástico, todas essas proteções não garantem, mas podem inibir a atuação: os furtos costumam ser realizados em pouco tempo."
Mas se nada dá certo, as companhias são obrigadas a ressarcir o passageiro. A regra fixa valor de até R$ 2.500 por passageiro em viagem doméstica e de até R$ 4.260 em voo internacional, caso a bagagem não seja recuperada. Em caso de furto de alguns pertences, a restituição, por quilo subtraído, é, respectivamente, de R$ 50 e cerca de R$ 120.
Em julho de 2015, a esteticista Ana Varela sentiu diferença de peso da mala e constatou falta de objetos, como o secador de cabelos, na volta de uma viagem ao Nordeste. Pesada a mala, registrou-se diferença de 800 gramas. A companhia aérea não fez o ressarcimento, alegando que a diferença não chegava a um quilo. Lima adverte: a justificativa é proibida, e as empresas são obrigadas a pagar, independentemente do peso.
Apesar das regras da Anac, o passageiro que se sentir lesado pode, com provas, buscar na Justiça restituição adicional. Para isso, o especialista reforça a importância de fazer a Declaração Especial de Valor no check-in, além de evidências como fotos: "A empresa aérea é totalmente responsável pela bagagem despachada. É importante que, logo ao notar o furto, o viajante entre em contato com ela, de preferência, dentro do aeroporto".
Após o registro do furto, a ser feito em até 7 dias, a empresa tem 21 dias para encontrar a bagagem, em voo doméstico, e 30, internacional. Após este prazo, o ressarcimento deve ser imediato.
No caso de sumiço da mala, vale a dica de especialistas para que cada membro de uma família em viagem despache sua própria mala: assim, se duas ou mais desaparecerem, cada um terá direito ao ressarcimento limite.
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Redação iBahia
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