Na terça-feira (16) um drone registrou o ator Cauã Reymond completamente nu enquanto meditava em seu apartamento no Rio de Janeiro. Rapidamente, o assunto virou uma das notícias mais lidas nos veículos de comunicação. Um dia após a divulgação e a polêmica em torno do registro, o artista decidiu processar o ator das imagens e os veículos que compartilharam o conteúdo.
De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), o drone é veículo aéreo, naval ou terrestre, não tripulado e controlado remotamente à distância e tem como principal finalidade fotografar e filmar.Para a advogada Ana Paula de Moraes, especializada em Direito Digital, o uso recreativo do dispositivo deve ser feito com cuidado."As pessoas que utilizam drones seja para fins recreativos seja para fins profissionais devem ter cautela, pois, a utilização deste aparelho pode gerar a violação da privacidade e da intimidade de terceiros", alerta.
O artigo 5º, inciso X da Constituição Federal Brasileira reza que "São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação".Para Moraes, o direito à privacidade não pode ser ignorado e a violação dele pode gerar em uma punição judicial."Considerando o Brasil como Estado Democrático de Direito que ele é, não podemos ignorar o direito à privacidade como tutela de um interesse individual, que é assegurado pela Constituição Federal. Logo, uma vez que uma pessoa é filmada ou fotografada em sua intimidade por um drone sem a sua autorização, resta caracterizado uma violação à intimidade do indivíduo, portanto, é passível de reparação de dano moral."
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O Brasil possui uma legislação específica para o uso de drones. A ANAC através do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial nº 94/2017 (RBAC-E nº 94/2017) afirma que dois tipos (aeromodelos e RPA) só podem ser operados em áreas com no mínimo 30 metros horizontais de distância das pessoas não anuentes ou não envolvidas com a operação e cada piloto remoto só poderá operar um equipamento por vez.
A pessoa que desejar operar um drone, deve respeitar a distância-limite de terceiros e observar as regras do DECEA e da ANATEL. A mesma resolução ressalta que os drones operados em linha de visada visual até 400 pés acima do nível do solo devem ser cadastrados e, nesses casos, o piloto remoto do aeromodelo deverá possuir licença e habilitação para tratar do assunto.
Ainda segundo a especialista, o cidadão que tiver seu direito à privacidade e intimidade violado, através da utilização do drone para filmar ou fotografar, sem autorização, pode com base na regulamentação da ANAC, na Constituição Federal quanto o Código Civil assegurar os direitos à personalidade, dentre eles estão o direito à imagem e privacidade propor ação judicial visando a reparação por danos morais. "o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação, ser fotografado ou filmado em sua intimidade por um objeto voador pode causar danos possíveis de reparação moral, cuja indenização deverá ser arbitrada por um juiz."
Ana Paula alerta ainda sobre o risco de indenização do uso de imagem não autorizada. "No caso do Cauã, sabemos que no meio jornalístico temos a regra da proteção da fonte que realizou a venda da respectiva foto para os veículos de comunicação, assim, aquele que propagar a respectiva imagem corre o risco de ter que pagar uma indenização por veicular uma imagem não autorizada", alerta a advogada.
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Redação iBahia
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