Veja o que muda com o novo documento:
O novo RG trará uma identificação única por meio do CPF para todo país e poderá ser consultado de forma digital, pela internet.
Com esse documento, a numeração será única e a autenticidade poderá ser checada por QR code, mesmo de forma offline. Ou seja, apenas o CPF será considerado.
A nova carteira de identidade poderá ser considerada também um documento de viagem, já que vai entrar no padrão. O RG terá MRZ (Machine Readable Zone), o mesmo que consta nos passaportes, e poderá ser lido por equipamentos.
No entanto, ele deve ser válido apenas em viagens internacionais a países do Mercosul. Portanto, o passaporte ainda se faz necessário.
Como solicitar o novo documento?
Cada secretaria de Segurança Pública dos estados e do Distrito Federal são responsáveis pela disponibilização do novo RG.
Na Bahia, o documento é expedido pela Secretaria de Segurança Pública (SSP) através do Instituto de Identificação Pedro Mello (IIPM), unidade do DPT. Para obter 2ª ou demais vias da carteira de identidade, o cidadão deve marcar agendamento em alguma unidade do SAC.
O DTP informou ainda que não há previsão de quando o novo formato será implementado na Bahia. O Governo Federal estipulou que secretarias estaduais têm até 3 de março de 2023 para implementar sistema.
O RG atual continua valendo por até 10 anos para população de até 60 anos. Para quem tem mais de 60 aos, o documento ainda será aceito "por prazo indeterminado".
O que é preciso para expedição do novo RG?
Para o cidadão obter a nova identidade, deverá apresentar a certidão de nascimento ou de casamento em formato físico ou digital. O documento será expedido em papel de segurança ou em cartão de policarbonato (plástico), além do formato digital.
O que consta na nova carteira de identidade?
- Armas da República Federativa do Brasil, a inscrição "República Federativa do Brasil" e a inscrição "Governo Federal";
- Identificação do ente federativo que a expediu;
- Identificação do órgão expedidor;
- Número do registro geral nacional;
- Nome, a filiação, o sexo, a nacionalidade, o local e a data de nascimento do titular;
- Número único da matrícula de nascimento ou de casamento do titular ou, se não houver, de forma resumida, a comarca, o cartório, o livro, a folha e o número do registro de nascimento ou casamento;
- Fotografia, em proporção que observe o formato 3x4 cm, de acordo com o padrão da Organização Internacional da Aviação Civil (OACI), a assinatura e a impressão digital do polegar direito do titular;
- Assinatura do dirigente do órgão expedidor;
- Expressão "Válida em todo o território nacional";
- Data de validade, o local e a data de expedição do documento;
- Código de barras bidimensional no padrão QR Code;
- Zona de leitura mecânica, de acordo com o padrão estabelecido pela OACI.
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Redação iBahia
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