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Mulheres poderão se aposentar 5 anos antes dos homens

Com a modificação, elas passam a ter direito a esse benefício com 35 anos de contribuição e não precisarão mais trabalhar por 40 anos

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Redação iBahia

12/07/2019 às 14:43 • Atualizada em 31/08/2022 às 9:48 - há XX semanas
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A concessão feita à bancada feminina da Câmara dos Deputados para aprovar a reforma da Previdência vai permitir às mulheres anteciparem a aposentadoria integral em cinco anos em relação ao texto original enviado pelo governo. E, também, cinco anos antes que os homens.

Com a modificação, elas passam a ter direito a esse benefício com 35 anos de contribuição e não precisarão mais trabalhar por 40 anos.

Isso será possível por causa de uma da mudança na regra de cálculo da aposentadoria das mulheres, que será de 60% sobre a média das contribuições já a partir de 15 anos de contribuição, com acréscimo de 2% por cada ano a mais na ativa. Chegando, assim, ao valor integral aos 35 anos de contribuição.

No relatório da reforma aprovado na Comissão Especial, esse ganho adicional só seria possível a partir dos 20 anos de contribuição, com o benefício pelo valor máximo chegando após contribuir por 40 anos.

Mas, para pedir aposentadoria, as mulheres continuarão tendo que cumprir a idade mínima de 62 anos ou os critérios previstos nas regras de transição.

Incluída ontem no texto base da reforma aprovado pela Câmara na quarta-feira, a modificação nas regras de cálculo beneficia só as trabalhadoras do setor privado (INSS). Vale para todas, quem já está no mercado de trabalho ou ainda vai ingressar, em todas as modalidades de aposentadoria. Ela contempla mais as mulheres de classe média que têm mais condições de somar tempo de contribuição.

Também foi feita uma concessão aos homens do setor privado. Eles poderão requerer a aposentadoria a partir de 15 anos de contribuição. Neste caso, a medida beneficia mais trabalhadores da baixa renda, que costumam se aposentar por idade (65 anos). O tempo mínimo médio desses contribuições desses trabalhadores já está em 22 anos.

Mas não houve mudança na regra de cálculo do benefício dos homens em relação ao texto original. Entre 15 anos e 19 anos de contribuição, o percentual é de 60%. A partir dos 20 anos, haverá acréscimo de 2% por cada ano a mais na ativa. Assim, os homens continuarão precisando contribuir por pelo menos 40 anos para ter direito ao valor máximo possível de aposentadoria (limitado ao teto do INSS, hoje em R$ 5.839,45).

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