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Mulheres e idosos terão prioridade no pagamento de auxílio

A lei permite que duas pessoas por família possam receber o benefício. Na sequencia de prioridades, vêm os membros com menor renda individual

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Redação iBahia

03/04/2020 às 17:20 • Atualizada em 31/08/2022 às 11:44 - há XX semanas
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Mulheres e trabalhadores mais idosos terão prioridade para receber o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 nas famílias com renda até três salários mínimos (R$ 3.135), segundo minuta do decreto presidencial que trata do tema. A lei permite que duas pessoas por família possam receber o benefício. Na sequencia de prioridades, vêm os membros com menor renda individual e , por fim, considerando a ordem alfabética no primeiro nome, se necessário, para fins de desempate. O decreto faz parte do processo para permitirá a distribuição dos recursos para trabalhadores autônomos e informais, possivelmente a partir da próxima semana.
O texto determina que a autodeclaração dos trabalhadores informais que não aparecem nos cadastros do governo não garantirá a esses trabalhadores direito automático ao recebimento do auxílio emergencial. Eles serão obrigados a aguardar a análise dos dados prestados para pôr a mão no dinheiro. A exigência consta da minuta do decreto que traz os detalhes da implementação da medida. Por isso, eles serão os últimos a serem contemplados

O decreto define trabalhador informal como qualquer pessoa inscrita no Cadastro de Pessoa Física - CPF com idade superior a 18 anos, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive intermitente inativo e que tenha feito inscrito no CadÚnico ou que for fazer a autodeclaração. Neste caso, serão contemplados, trabalhador por conta própria; empregado sem carteira de trabalho assinada; trabalhador doméstico sem carteira de trabalho assinada; ou desempregado que não tenha direito ao programa do seguro-desemprego.

No caso da mulher provedora da família — que tem direito a duas cotas do auxílio — o decreto esclarece o grupo familiar não pode ter cônjuge ou companheiro, com pelo menos uma criança ou adolescente, independentemente dos demais componentes da família, se houver.
O pagamento do auxílio será feito exclusivamente pela Caixa Econômica Federal. A Caixa terá que oferecer um aplicativo, como plataforma digital, para que os interessados possam se apresentar. Caberá ao banco informar se essas pessoas podem receber o auxílio e disponibilizar o telefone para orientar as pessoas a auxiliar o uso do aplicativo. O Ministério da Cidadania vai ser comandar o pagamento e a Dataprev, fazer o cruzamento de dados dos beneficiários.

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