Uma consumidora ganhou na Justiça o direito de receber indenização de R$ 5 mil, por danos morais, de uma concessionária de eletricidade que demorou dois anos para religar a energia. A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia entendeu que houve falha prolongada na prestação do serviço pela empresa.
O caso se arrastava desde 2017, quando a consumidora teve a energia desligada por conta do furto do medidor de consumo de energia elétrica, enquanto passava alguns meses fora de casa. Ela solicitou a religação da energia à concessionária cinco vezes, mas os prazos eram sempre ignorados.
A ação da consumidora foi considerada parcialmente procedente na primeira instância, mas a ré recorreu da decisão. O recurso, no entanto, foi negado pelos desembargadores da 2ª Câmara Cível, e a condenação, mantida.
De acordo com o relator do processo, desembargador Alexandre Miguel, a demora sem razão para o restabelecimento da energia caracteriza a falha na prestação do serviço, o que configura dano moral, já que a concessionária deve atuar de maneira diligente, de forma a evitar prejuízos aos consumidores.
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Redação iBahia
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