O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão da Justiça Federal que rejeitou o pedido de abertura de processo criminal contra o coronel reformado do Exército Sebastião Curió Rodrigues de Moura, conhecido como major Curió, pelo desaparecimento de pessoas que participaram da Guerrilha do Araguaia na década de 1970. O MPF apresentou o recurso ontem (26) à Justiça Federal em Marabá pedindo reconsideração da decisão para transformar o coronel reformado em réu. Os procuradores alegam que o caso não se encaixava na Lei de Anistia, que foi validada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2010. Segundo a denúncia, Curió deveria ser responsabilizado pelo sequestro de cinco militantes políticos. Como os militantes estão desaparecidos até hoje, os procuradores consideram ser um crime permanente. Caso a primeira instância não aceite o recurso, a ação pode ser encaminhada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. No último dia 16 de março, o juiz João Otoni de Matos negou seguimento ao processo, alegando que a Lei de Anistia deve ser aplicada e, mesmo que não houvesse essa opção, o crime está prescrito. Para o MPF, a Justiça Federal se equivocou ao não analisar o documento da Advocacia-Geral da União (AGU) juntado ao processo, que informa que as pesquisas feitas durante as buscas a corpos de guerrilheiros no Araguaia indicam a possibilidade de alguns guerrilheiros estarem vivos. De acordo com o MPF, em virtude das informações da AGU, a Polícia Federal foi acionada para investigar a possibilidade dos guerrilheiros desaparecidos estarem vivos. Outra questão contestada pelo MPF é a presunção de morte dos guerrilheiros a partir da Lei 9.140, que declarou como mortos os desaparecidos durante o regime militar, para fins civis. Os procuradores sustentam que essa lei não tem abrangência penal. “Seria realmente impensável que o Estado pudesse decretar a morte de uma pessoa por meio de uma lei. E se alguma das pessoas indicadas na Lei 9.140 apresentar-se viva? Seria defensável afirmar que ela está morta para todos os fins?”. Para o MPF, a Justiça não pode presumir a morte dos guerrilheiros desaparecidos, porque não há provas neste sentido. De acordo com o Ministério Público, a Justiça também deve levar em consideração que, em um pedido de extradição, “o Supremo Tribunal Federal não só tipificou o desaparecimento forçado de militantes políticos argentinos como sequestro qualificado, como também afirmou que a natureza permanente e atual do delito afasta a regra de prescrição”.
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