Foram publicadas nesta quarta-feira (15) as regras sobre a inscrição de motoristas de transporte individual e privado de passageiros — como os motoristas de aplicativos — como contribuintes da Previdência Social. De acordo com o Decreto 9.792, os condutores deverão se inscrever pelos canais eletrônicos de atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para isso, poderão acessar o site ou ligar para a central 135.
Caso atenda aos requisitos, o motorista poderá se inscrever como microempreendedor individual (MEI), categoria que abrange os profissionais com faturamento anual de até R$ 81 mil. Neste caso, a alíquota mensal de recolhimento à Previdência Social é de 5% sobre o salário mínimo nacional (hoje, esse valor é de R$ 49,90).
Caberá ao próprio condutor recolher sua contribuição ao INSS, sem a participação da empresa de aplicativo. O condutor também deverá comprovar que está cadastrado em Uber, Cabify e/ou 99 ou em outras plataformas digitais de transporte remunerado individual de passageiros.
O INSS, por sua vez, fornecerá os respectivos comprovantes, "preferencialmente por meio de seus canais eletrônicos de atendimento".
Responsabilidade das empresas
Aplicativos ou plataformas digitais de transporte remunerado individual de passageiros poderão firmar contratos de prestação de serviços com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev). Com isso, poderão confirmar a existência ou não de inscrições de seus motoristas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) — mantido pelo INSS — e os respectivos números de inscrição.
De acordo com o decreto, o acesso aos dados dos condutores ocorrerá por meio eletrônico e será protegido por sigilo fiscal. As empresas de aplicativos também deverão garantir a proteção dessas informações.
Ficou de fora
Inicialmente, o governo federal havia divulgado que o decreto estabeleceria que o motorista que tem outro vínculo empregatício e já recolhe para o INSS pelo teto (ou seja, já contribui sobre o valor máximo de R$ 5.839,45) ficaria dispensado da contribuição individual.
Porém, quem já é segurado, mas contribui abaixo do teto previdenciário atual, deveria recolher como motorista também, até atingir aquele limite. O texto publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, no entanto, não traz esse detalhamento.
Como é feita a inscrição no MEI
Para virar MEI, basta fazer um cadastro no site portaldoempreendedor.com.br. Em poucos minutos, o interessado obtém o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Titular, sócio ou administrador de outra empresa não pode se cadastrar como microempreendedores individuais. Servidores públicos estaduais e municipais devem observar os critérios da respectiva legislação.
É preciso ter em mãos os números do documento de identidade, do CPF e do título de eleitor ou o recibo da última declaração do Imposto de Renda, caso tenha declarado nos últimos dois anos. Não é necessário anexar nenhum documento ao cadastro. Ainda é preciso informar o CEP de sua residência e um número de celular ativo.
Como MEI, o motorista de aplicativo passa a ter direito a benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, licença-maternidade e auxílio-reclusão, além de poder se aposentar por idade. Neste caso, o trabalhador não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
Pelas regras atuais, para se aposentar por idade e garantir uma renda mensal de um salário mínimo nacional (R$ 998), esse trabalhador precisa contribuir por 15 anos (180 recolhimentos) e atingir 60 anos (mulher) ou 65 anos (homem).
O pagamento da contribuição mensal é feito a partir da guia conhecida como DAS, gerada mensalmente pelo MEI. Nesta guia também é incluída a quantia referente ao ICMS (R$ 1), no caso de atividades de comércio e indústria; ao ISS (R$ 5), para os que são prestadores de serviços; ou ambos (R$ 6). O pagamento deve ser feito até o dia 20 de cada mês.
Possibilidade de recolhimento maior
Caso o motorista deseje se aposentar com mais de um salário mínimo, ele poderá contribuir com a alíquota de 20%, como contribuinte individual comum (autônomo, não MEI). Nesse caso, deverá contribuir por 30 anos, se for mulher, e 35, no caso do homem, para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
Nesta categoria, ele também terá direito a benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, licença-maternidade e auxílio-reclusão.
Fiscalização
Ainda de acordo com o Decreto 9.792, compete exclusivamente aos municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros.
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Redação iBahia
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