O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira (25) um pedido da Rede Sustentabilidade para suspender duas das medidas provisórias editadas pelo governo federal para conter a pandemia por coronavírus. As duas medidas ficam com a validade mantida até serem apreciadas pelo Congresso Nacional.
Uma das MPs flexibiliza normas trabalhistas e passa a admitir, por exemplo, o teletrabalho e a antecipação de feriados e a concessão de férias coletivas. A outra concentra no governo federal as providências para restringir a circulação intermunicipal e interestadual de pessoas. Segundo a norma, as regras só podem ser definidas com base em recomendação técnica da Agência Nacional de Saúde (Anvisa).
Ao julgar a ação, o ministro argumentou que primeiro os parlamentares precisam votar as MPs. “As alterações promovidas na Lei no 13.979/2020 devem ser mantidas em vigor, até o crivo do Congresso Nacional, sob pena de potencializar-se visões político-partidárias em detrimento do interesse público”, escreveu o ministro.
Ainda segundo ele, as MPs “hão de ser examinadas a partir de cautela maior, abandonando-se o vezo da crítica pela crítica. União, Estados, Distrito Federal e Municípios, dirigentes em geral, devem implementar medidas que se façam necessárias à mitigação das consequências da pandemia verificada, de contornos severos e abrangentes.
Marco Aurélio determinou que a decisão dele seja submetida ao plenário do STF. A próxima sessão está prevista para 1º de abril. No entanto, diante da pandemia, não há certeza se ela vai de fato ocorrer.
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Redação iBahia
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