A recuperação judicial é uma medida para evitar a falência adotada por uma empresa quando ela perde a capacidade de pagar suas dívidas.
De acordo com o parecer do Ministério Público, a PTIF e a Oi Coop são sociedades estrangeiras controladas pela holding brasileira Oi S.A., cuja constituição tem por objeto a captação de recursos no exterior para financiamento da operação brasileira.
O promotor defende a aplicação, pela primeira vez no Brasil, do instituto da insolvência transnacional. Isso significa que, quando houver uma empresa transnacional, é o juízo em que se situa o principal estabelecimento quem vai decidir e fazer valer sua decisão, em conjunto com a justiça estrangeira, dentro do critério da territorialidade, sob pena de violação da jurisdição e soberania de outro Estado.
“Tal modalidade de interpretação deve ocorrer com o objetivo de suprir grave lacuna legislativa existente sobre o tema, a qual será resolvida com a aprovação do Projeto do Código Comercial, em tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal”, disse o promotor no parecer.
No caso específico da Oi, segundo Guimarães, o processo principal será no Rio de Janeiro e os processos secundários serão instaurados nos países em que a empresa identificar interesse jurídico, sendo possível a comunicação entre os juízes por meio de protocolos firmados diretamente, respeitando a soberania de cada país.
O pedido de recuperação judicial da Oi, apresentado na última segunda-feira (20) à 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio, inclui um total em dívidas de R$ 65, 4 bilhões.
Veja também:
Leia também:
AUTOR
Redação iBahia
AUTOR
Redação iBahia
Participe do canal
no Whatsapp e receba notícias em primeira mão!
Acesse a comunidade