O Ministério Público Federal (MPF) informou, nesta quinta-feira (23), que a menina de 11 anos estuprada em Santa Catarina, conseguiu realizar o procedimento de interrupção de gestação.
Segundo a assessoria de imprensa do órgão, o aborto foi realizado na quarta-feira (22). De acordo com o g1 Santa Catarina, o hospital em que o procedimento foi realizado informou que não dá informações sobre os pacientes, em respeito à privacidade, e porque o caso está em segredo de justiça.
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O caso da menina ganhou grande repercussão na segunda-feira (20), após uma reportagem do Portal Catarinas e The Intercept. A criança descobriu a gestação quando tinha 22 semanas, mas foi impedida de realizar o procedimento e levada para um abrigo.
Segundo a lei, o aborto é permitido nos casos em que a gravidez é decorre de estupro ou quando há risco à vida da gestante. Em um terceiro caso, quando há um diagnóstico de anencefalia do feto, o aborto é permitido desde 2012, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Um despacho da juíza Joana Ribeiro Zimmer fez com que a criança fosse mantida em um abrigo para evitar que fizesse um aborto autorizado. Somente na terça-feira (21), ela pôde voltar à casa da mãe.
As condutas da juíza e também da promotora Mirela Dutra Alberton que atuam no caso estão sendo investigadas.
Em vídeo publicado pelo The Intercept, elas perguntam à menina, durante audiência, se ela gostaria de escolher um nome para o bebê, se ela aguentaria esperar "mais um pouquinho" com ele na barriga e se o pai do bebê aceitaria colocá-lo para a adoção.
Confira nota na íntegra do Ministério Público Federal
"O Ministério Público Federal (MPF) em Florianópolis, considerando a grande repercussão do caso envolvendo menor vítima de estupro e que teve a interrupção legal da gestação negada pelo serviço de saúde, vem informar o acatamento parcial da Recomendação expedida nesta quarta (22) ao hospital (o nome do hospital foi preservado por segurança da criança).
O Hospital comunicou à Procuradoria da República, no prazo estabelecido, que foi procurado pela paciente e sua representante legal e adotou as providências para a interrupção da gestação da menor.
Em relação aos demais termos da Recomendação, serão avaliadas oportunamente quais as providências as serem adotadas pela Procuradoria da República titular do 7º Ofício da Cidadania.
O Ministério Público Federal lamenta a triste situação ocorrida e reafirma seu compromisso em zelar pelo efetivo respeito aos direitos fundamentais consagrados na Constituição Federal."
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Redação iBahia
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