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Medida que reduz idade para saque entra em vigor no dia 6

Calendário de saques será divulgado na próxima segunda-feira, dia 8, pelo governo federal

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Redação iBahia

04/01/2018 às 14:50 • Atualizada em 31/08/2022 às 23:45 - há XX semanas
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Entra em vigor no dia 6 de janeiro a Medida Provisória (MP) n° 813, de 26 de dezembro de 2017, que amplia o saque das cotas do antigo Fundo PIS/Pasep para homens e mulheres a partir de 60 anos. Antes, a idade mínima era de 62 anos para mulheres e 65 para homens. O benefício vale para quem foi cadastrado no PIS/Pasep antes de 4 de outubro de 1988. Com a mudança, a estimativa do governo é que o valor de resgate alcance R$ 11 milhões. Com esse montante, a economia brasileira deve ter a injeção de mais de R$ 21 bilhões.
Calendário de saques
O calendário de saques será divulgado na próxima segunda-feira, dia 8, pelo governo federal. Os recursos das cotas do PIS/Pasep começaram a ser liberados em outubro do ano passado. O valor total é de R$ 2,2 bilhões para aproximadamente 1,7 milhões de cotistas.
Para os grupos de cotistas que já tiveram os saques liberados (quem tem mais de 70 anos, aposentados e herdeiros), a retirada do dinheiro ainda está disponível. Para isso, é preciso comparecer às agências da Caixa Econômica Federal, no caso de trabalhadores da iniciativa privada. Já os servidores civis e militares devem procurar as agências do Banco do Brasil.
Entenda as cotas
O Fundo Pis/Pasep foi criado na década de 1970. Os empregadores depositavam mensalmente um valor proporcional ao salário dos trabalhadores em contas vinculadas aos trabalhadores, como ocorre hoje com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Com a Constituição de 1988, os empregadores deixaram de depositar o dinheiro individualmente para os trabalhadores e passaram a recolher para a União, que destina o recurso ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), responsável pelo pagamento de benefícios como Seguro Desemprego e Abono Salarial.
No entanto, os valores depositados nas contas individuais no Fundo PIS/Pasep antes da mudança constitucional permaneceram lá. Os trabalhadores titulares dessas contas – ou seus herdeiros, no caso de morte do titular – podem sacar o saldo existente de acordo com os motivos de saque estabelecidos em lei. Um desses motivos é justamente a idade, que o governo já havia reduzido em 2017, de 70 anos para 65 anos (homem) e 62 anos (mulher).

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