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MEC regulamenta supervisão de bolsas do ProUni

Nos casos em que forem encontradas irregularidades, o estudante pode ter a bolsa cancelada

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30/04/2013 às 12:20 • Atualizada em 27/08/2022 às 4:40 - há XX semanas
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O Ministério da Educação (MEC) regulamentou os procedimentos de supervisão para apurar irregularidades nas bolsas concedidas pelo Programa Universidade para Todos (ProUni). Pelas novas regras, a supervisão dos bolsistas pode ocorrer a partir de denúncia feita ao ministério e a identidade do denunciante pode ser mantida em sigilo. Nos casos em que forem encontradas irregularidades, o estudante pode ter a bolsa cancelada. As regras estão em portaria pulicada na edição desta terça-feira (30) do Diário Oficial da União.Em casos de denúncia, é preciso apresentar descrição clara e precisa dos fatos a serem apurados, além de documentos relacionados. A Secretaria de Educação Superior do MEC ficará a cargo de receber as denúncias e decidir quanto à sua admissibilidade.Caso seja acatada, a denúncia será encaminhada ao coordenador do ProUni na instituição do denunciado, para que realize os procedimentos de supervisão. O estudante em supervisão deverá ser notificado por escrito e pode apresentar documentos para se defender. Nos casos em que a instituição decida pelo encerramento da bolsa, deverá comunicar a decisão ao estudante e informar que ele tem o direito de apresentar um pedido de reconsideração.A outra forma de supervisão ocorre periodicamente por meio do cruzamento de informações de cadastros oficiais, para verificar se os estudantes beneficiados atendem aos critérios exigidos pela legislação do programa. A verificação também é feita pela Secretaria de Educação Superior, a partir do Sistema Informatizado do ProUni (Sisprouni). A regulamentação desse procedimento também consta na portaria.O ProUni foi criado em 2004 e concede bolsas de estudo integrais e parciais em instituições privadas de educação superior para cursos de graduação e sequenciais de formação específica. Para ter direito às bolsas, o candidato tem que comprovar que atende as condições determinadas pelo MEC por meio de documentos entregues na instituição de ensino no ato da matrícula. Entres os documentos a serem apresentados estão documentos pessoais, comprovante de rendimentos, de residência e de conclusão do ensino médio.

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