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Mais de 142 mi de eleitores já podem consultar locais de votação

Pesquisa pode ser feita a partir do nome completo do eleitor ou com o número do título eleitoral.

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27/09/2014 às 13:36 • Atualizada em 26/08/2022 às 22:22 - há XX semanas
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Os eleitores que não sabem onde vão votar no dia 5 de outubro já podem fazer uma consulta rápida no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A pesquisa pode ser feita a partir do nome completo do eleitor ou com o número do título eleitoral. O site também informa onde pessoas que votarão no exterior ou solicitaram voto em trânsito deverão comparecer. Nesses casos a votação será só para o cargo de presidente da República. Para receber os votos em trânsito 216 seções foram criadas. Quem preferir também poderá fazer a consulta por meio de aplicativos que podem ser baixados gratuitamente em smartphones que utilizam sistema iOS ou Android. Segundo a Justiça Eleitoral, as seções no exterior funcionarão nas sedes das embaixadas, em repartições consulares ou em locais onde existam serviços do governo brasileiro. Leia também: Companhia aérea lança promoção de primavera com voos a partir de R$ 66,90 Veja as cidades baianas que encantaram artistas internacionais Conheça diversidade que movimenta a vida cultural de Itapuã As missões diplomáticas ou repartições consulares comunicarão aos eleitores votantes no exterior o horário e o local da votação. Apenas os eleitores que estiverem com nome no caderno de votação da seção eleitoral poderão votar. O eleitor deve apresentar documento oficial com foto e o título de eleitor. No caso de não comparecimento, deve justificar a ausência. Para isso é preciso preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, nas páginas da internet do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de cada estado e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa. O formulário preenchido deve ser entregue nos locais destinados pelo eleitor, que precisará apresentar um documento oficial de identificação com foto.

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