A empresa BSW Comercial Modas Ltda. (Botswana), em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, foi condenada a pagar uma indenização de R$ 2 mil por danos morais a uma ex-vendedora que foi constrangida a alisar o cabelo quando foi contratada. A 5ª turma do TRT considerou a exigência da empresa ofensiva à dignidade, à autoestima e à intimidade da trabalhadora. Em depoimentos, testemunhas confirmaram que a loja não aceitava vendedoras com cabelos crespos, como é o caso da autora da ação, que afirmou ter se sentido constrangida com a situação. A própria testemunha indicada pela empregadora, embora tenha negado a coação, reconheceu que a empresa fazia sugestões quanto à aparência das empregadas. O relator do acórdão, desembargador Enoque Ribeiro dos Santos, disse ser “aceitável que uma empresa de moda apresente sugestões de como o trabalhador deve se apresentar ao serviço, como se vestir de certa maneira para seguir uma ‘tendência’, pois a aparência, nesse caso, é diretamente ligada à atividade econômica”, mas não para “determinar ou mesmo sugerir que o trabalhador altere uma característica natural de seu corpo”.
Veja também:
Leia também:
AUTOR
AUTOR
Participe do canal
no Whatsapp e receba notícias em primeira mão!
Acesse a comunidade