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Lei cria semana nacional para debater doenças raras

Decisão está publicada no Diário Oficial da União

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Agência Brasil

05/06/2023 às 13:13 - há XX semanas
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					Lei cria semana nacional para debater doenças raras
Foto: Matheus Oliveira/Agência Saúde-DF

O Dia Nacional da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras passa a ser celebrado todos os anos no último dia do mês de fevereiro como parte de uma semana nacional que terá como foco debater as enfermidades incomuns.

A medida faz parte das mudanças na lei 13.693, de 10 de julho de 2018, que foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última sexta-feira (2) e publicada nesta segunda-feira (5), no Diário Oficial da União.

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As mudanças buscam aprofundar as pesquisas, o debate e conscientização sobre as doenças raras, caracterizadas por baixas ocorrências, mas que envolvem cerca de sete mil tipos de enfermidades reconhecidas atualmente pela literatura médica e que afetam, apenas no Brasil, 13 milhões de pessoas, segundo Ministério da Saúde.

Agentes de Trânsito

Também foi sancionada a lei 14.594, que institui o Dia Nacional dos Agentes de Trânsito - 11 de maio -, quando deverão ser desenvolvidas atividades e programas de atualização profissional, além de campanhas preventivas de acidentes no trânsito no país.

De acordo com o presidente da Associação dos Agentes de Trânsito do Brasil (AGT Brasil), Antônio Coelho, a medida consolida o reconhecimento da carreira profissional, que, por muitos anos, foi incluída em outra atividade mais ampla dos agentes de trânsito, que seria um conceito mais amplo e envolveria policiais militares e outros agentes que atuam no trânsito.

“Desde a municipalização do serviço em 1997 houve essa mistura dos dois conceitos, mas logo iniciamos um debate que resultou na separação das carreiras de agentes de trânsito da de agentes da autoridade de trânsito na Constituição, em 2014”, explica.

De acordo com levantamento realizado pela AGT Brasil, atualmente atuam em todo o país aproximadamente 30 mil agentes de trânsito.

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