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Justiça nega ressarcimento a pessoa que pagou boleto falso

O golpe consiste em ataques virtuais que modificam o código de barras original, desviando o dinheiro que deveria ir para o pagamento para uma conta fantasma do fraudador

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Redação iBahia

02/07/2017 às 12:00 • Atualizada em 01/09/2022 às 2:32 - há XX semanas
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Os boletos bancários são uma das formas de pagamento mais utilizadas hoje e, por isso, têm atraído a atenção de fraudadores. O golpe consiste em ataques virtuais que modificam o código de barras original, desviando o dinheiro que deveria ir para o pagamento para uma conta fantasma do fraudador. Com o pagamento de um boleto falso, o consumidor deixa de pagar o que deveria e, consequentemente, pode sofrer corte no fornecimento de um serviço, receber cobranças com juros e multa por atraso e até ficar com o nome sujo.

Foi o que aconteceu com jornalista Ramon de Souza, de 29 anos. Ele pagou uma cobrança de cartão de crédito no valor de R$ 2.121,90 reais mais juros de R$ 328,89, em setembro do ano passado. Mas, no mês seguinte, descobriu que ainda estava em débito com a operadora. Ele então buscou a Justiça. Mas o juiz Humberto de Vasconcelos Sampaio, Juizado Especial Federal do Rio, amparado no Código Civil, informou na sentença que até o pagamento "o risco é todo do devedor" e que "as consequências do erro do devedor, induzido ou não por terceiro, não podem recair sobre outra senão a própria pessoa do devedor".

— Fiquei surpreso com a decisão. Eu recebi o boleto como uma correspondência na minha casa, e não tinha como saber que se tratava de uma fraude. Eu agi de boa fé e paguei a conta. Quando chegou a nova cobrança e com juros, paguei novamente porque o banco disse que eu ficaria com nome sujo se a fatura ficasse em aberto — afirma Ramon.

A Justiça Federal informou que o consumidor pode recorrer.

Vazamento de dados sigilosos

Para o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), houve falha na segurança das informações confidenciais do cliente do cartão e na prestação de serviço. além disso, a advogada Cláudia Almeida, do Idec, cita a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, que diz que os bancos respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações financeiras.

— Como o fraudador consegui os dados como endereço, nome do devedor, de valor da fatura vazamento dos dados? Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor de serviços deve responder pela reparação dos danos causados ao consumidor, independentemente de culpa. Assim, em casos de golpe de falso boleto, o fornecedor e o banco devem arcar com os prejuízos, pois são os únicos que têm acesso conhecimento dos dados do consumidor e são responsáveis por eles. Ao permitir que os boletos sejam impressos pela internet, os bancos e empresas assumem os riscos de segurança associados à sua emissão. O mesmo princípio vale para os boletos enviados pelo correio — observou Cláudia.

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