O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não poderá mais cobrar dos segurados de forma administrativa, ou seja, por meio do próprio órgão, qualquer valor que foi pago aos aposentados por concessão de benefícios judiciais. A decisão abrange, inclusive, valores que foram pagos por benefícios revisados pela Justiça, em especial a desaposentação — quando o segurado se aposenta, continua trabalhando e recolhendo para órgão para conseguir um benefício mais vantajoso.
No caso da desaposentação, muitos segurados conseguiram a revisão de seus benefícios (em instâncias inferiores da Justiça), passando a receber uma renda maior e valores atrasados, antes de o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que a troca de aposentadoria por outra de valor mais alto não era possível.
A decisão veio após a Justiça aceitar o pleito do Sindicato Nacional dos Aposentados e Idosos (Sindnapi), ligado à Força Sindical, feito em uma Ação Civil Pública. O novo procedimento foi divulgado em um memorando interno que foi distribuído pelo INSS, em que a Justiça cita que a regra vale em âmbito nacional, ou seja, abrande segurados de todo o país.
O documento destaca que "fica o INSS, em âmbito nacional, obrigado a abster-se de cobrar, administrativamente, valores referentes aos benefícios previdenciários e assistenciais concedidos por meio de decisão liminar, tutela antecipada e sentença". A sentença diz ainda que qualquer cobrança que esteja em curso deve ser interrompida e enviada à Procuradoria-Geral de Fazenda (PGF).
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Redação iBahia
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