A Justiça do Rio Grande do Sul decidiu penhorar o carro da mulher de um devedor de pensão alimentícia, com dívida estimada em R$ 183 mil. É que o casal tinha a união em regime de comunhão universal de bens. Nesses casos, entende-se que o homem e a mulher compartilham não somente os bens, mas também as dívidas presentes ou futuras.
Como manobra, para tentar impedir a penhora do veículo, um Hyundai IX 35, o casal divorciou-se, em abril de 2016, e depois casou novamente, no dia 1º de julho do mesmo ano, sob outro regime de união: separação total de bens. Os dois filhos menores do primeiro casamento entraram com pedido para que a decisão de penhora fosse mantida, e o desembargador Ricardo Moreira Lins Pastl foi favorável ao pleito.
Segundo ele, por motivo de a dívida ser referente ao período em que o pai e a madrasta das crianças estavam casados com comunhão de bens, ambos têm responsabilidade sobre o débito:
"Diante desse contexto, considerando que o débito alimentar remonta aos anos de 2014 e 2015, época em que o cônjuge devedor era casado pelo regime de comunhão universal de bens (quando operou-se a comunicação), é cabível a penhora do veículo’’, alegou o desembargador e relator do recurso.
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Redação iBahia
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