icone de busca
iBahia Portal de notícias
CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE
BRASIL

Juiz recebe salário em dobro e recorre para não devolver dinheiro

O motivo da cobrança ao juiz foi o pagamento duplicado de seu salário nos meses de janeiro e fevereiro

foto autor

Redação iBahia

19/07/2016 às 20:19 • Atualizada em 01/09/2022 às 14:42 - há XX semanas
Google News iBahia no Google News
A 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro concedeu tutela antecipada ao juiz federal Marcello Granado, que integra o Tribunal Regional Federal da 2a Região, no Rio de Janeiro, e recorreu ao Judiciário para não ter de devolver R$ 71.905,96 aos cofres públicos. O motivo da cobrança ao juiz foi o pagamento duplicado de seu salário nos meses de janeiro e fevereiro de 2015. A administração notou o erro e solicitou o reembolso, o que foi negado por Marcello.
O juiz argumentou que, apesar de ter notado o pagamento anormal, “acreditou se tratar de Parcela Autônoma de Equivalência vencida e não paga”. A parcela foi instituída pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para nivelar os vencimentos dos magistrados com os salários pagos aos congressistas.
Marcello Granado recorreu ao Judiciário para que não precisasse devolver o dinheiro à administração pública. Antes, um processo administrativo foi aberto no TRF da 2ª Região. O juiz federal argumentou que não pôde se defender no processo administrativo e que houve violação do seu direito de defesa.
De acordo com a sentença do dia 7 de julho, a juíza federal Helena Elias Pinto entendeu que haveria “risco de lesão grave ou de difícil reparação” a Marcello Granado caso lhe fosse cobrada a devolução dos valores. A juiz, então, suspendeu a cobrança.

Leia também:

Foto do autor
AUTOR

Redação iBahia

AUTOR

Redação iBahia

Participe do canal
no Whatsapp e receba notícias em primeira mão!

Acesse a comunidade
Acesse nossa comunidade do whatsapp, clique abaixo!

Tags:

Mais em Brasil