As despesas médicas registradas no ano de 2019 podem ser utilizadas para conseguir deduções na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2020. Como a Receita Federal não estabelece limites para os valores dessas despesas, os gastos na área da saúde ajudam o contribuinte a reduzir a base de cálculo, que define se ele terá imposto a pagar ou a restituir. Mas, como alertam especialistas, deve-se ter cuidado, pois justamente essa ausência de limite faz com que muitos caiam na malha fina por erros no preenchimento.
- Os contribuintes devem ter muito cuidado em relação às despesas médicas, pois a Receita Federal têm sistemas que cruzam as informações declaradas por eles e pelos prestadores de serviços médicos e planos de saúde. Na declaração de ajuste anual o contribuinte deve ficar atento quanto aos tipos de despesas realizadas e sua correta identificação - explica o consultor tributário, Daniel Oliveira.
Veja exemplos do que pode ou não ser deduzido e outros aspectos importantes na hora de fazer a declaração:
O que é dedutível
- Segundo a Receita, as despesas médicas ou de hospitalização dedutíveis restringem-se aos pagamentos efetuados pelos contribuintes para o seu próprio tratamento ou o de seus dependentes na Declaração de Ajuste Anual.
- São considerados os gastos com qualquer especialidade, como dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas educacionais, fonoaudiólogos, hospitais e as despesas oriundas de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
- No caso de despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, exige-se a comprovação com receituário médico ou odontológico e nota fiscal em nome do beneficiário.
- Os gastos médicos ou de hospitalização realizados no exterior podem ser deduzidos com a devida comprovação, o que não ocorre com os custos com a hospedagem e locomoção.
- Em outras situações possíveis de conseguir a dedução, há a exigência de que o pagamento do procedimento tenha sido feito em uma instituição hospitalar.
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- Valores gastos com marca-passo, lente-intraocular ou placa precisam constar na conta emitida pelo profissional ou estabelecimento desse tipo.
No caso de internações domiciliares e serviços prestados por profissionais de enfermagem, a dedução é possível desde que os gastos estejam informados em fatura emitidas por estabelecimento hospitalar.
- No caso de cirurgias Plásticas e próteses de silicone, o critério utilizado pela Receita Federal está relacionado à finalidade do procedimento. Caso seja cirurgia (reparadora ou não) que tenha por objetivo prevenir, manter ou recuperar a saúde do paciente, ela será passível de dedução. As despesas com prótese de silicone, no entanto, não são dedutíveis como despesas médicas, a não ser quando o valor dela integrar a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar relativamente a uma despesa médica dedutível.
- Planos de Saúde também são consideradas despesas médicas, os pagamentos a operadoras de planos de saúde ou a administradora de benefícios que cubram os gastos ou assegurem o direito ao atendimento. Mas, como alerta o consultor tributário, nos casos em que o contribuinte paga o plano de saúde do cônjuge ou esse cônjuge está incluído no plano empresarial, mas não é dependente na declaração de IRPF, a dedução não pode ser feita.
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Redação iBahia
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