A chamada prova de vida do INSS — quando os segurados da Previdência Social fazem a atualização dos dados cadastrais nas agências bancárias nas quais recebem seus benefícios, para provar que estão vivos — não foi alterada pelo instituto, ao contrário do que circula nas redes sociais. O procedimento é obrigatório para todos os beneficiários que recebem por conta-corrente, conta-poupança ou cartão magnético (aposentados, pensionistas e titulares de auxílios) e é feito ao longo do ano.
A falsa mensagem que circula na web sugere que a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e o INSS teriam fixado o dia 28 de fevereiro como prazo para comparecer ao banco pagador do benefício. Na verdade, essa data foi fixada apenas em 2018, como uma prorrogação para os que não tinham feito a prova de vida ao longo de 2017.
Isso aconteceu porque, em dezembro de 2017, 6,5 milhões de pessoas — de um total de 34 milhões — ainda não tinham feito esse tipo de recadastramento nos bancos, o que obrigou o INSS a estender o prazo em caráter excepcional.
Continua como antes
O comparecimento do segurado à instituição financeira continua como antes, ou seja, depende de cada banco: alguns utilizam as datas de aniversário dos beneficiários para fazerem as atualizações de dados. Outros consideram as datas de aniversário dos benefícios. Há também aqueles que convocam os beneficiários um mês antes de vencer o prazo da última prova de vida realizada.
Em geral, a chamada é feita por meio de avisos apresentados nos terminais de autoatendimento. Se a pessoa recebe no guichê, a informação é dada pelo caixa. Algumas instituições financeiras já utilizam a tecnologia de biometria (impressão digital) nos caixas eletrônicos.
O objetivo do procedimento é evitar que o INSS continue pagando benefícios a pessoas mortas. A prova de vida é também conhecida como renovação de senha.
Como saber se está dentro do prazo para a prova de vida
Os beneficiários do INSS devem consultar o banco pagador para saber quando devem fazer sua atualização de dados. Esse procedimento tem que ser feito todos os anos, somente na agência bancária, para não correr o risco de ter o pagamento suspenso. O modelo está disponível na página www.inss.gov.br.
Quem é impossibilitado de se locomover
Aqueles que não puderem ir ao banco por motivo de doença ou dificuldade de locomoção podem fazer a prova de vida por meio de um procurador que esteja cadastrado no INSS.
O que acontece com quem não comparece quando convocado
Quem não fizer esse recadastramento no final de 12 meses da última comprovação terá seu pagamento interrompido. Após seis meses sem fazer a atualização cadastral, o segurado terá seu benefício cessado. O pagamento, porém, poderá ser restabelecido tão logo a pessoa prove estar viva.
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Redação iBahia
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