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INSS muda regras do consignado para impedir assédio de bancos

Bancos não poderão procurar novos beneficiários para oferecer crédito

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Redação iBahia

29/12/2018 às 10:14 • Atualizada em 31/08/2022 às 20:19 - há XX semanas
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai publicar na próxima segunda-feira, dia 31, instrução normativa que impede o assédio das instituições financeiras aos segurados. De acordo com as novas regras, os bancos ficarão proibidos de procurar os novos beneficiários para oferecer crédito consignado durante seis meses após o recebimento do primeiro benefício. Além disso, todo aposentado e pensionista terá a contratação de consignado bloqueada nos primeiros três meses. Depois disso, deverá ir até a agência bancária solicitar o desbloqueio.
Pela instrução normativa, o segurado interessado no crédito deverá fazer uma pré-autorização para ter acesso à modalidade. O mecanismo funcionará por meio de um canal eletrônico, disponibilizado pela instituição financeira, em que o próprio aposentado, pensionista, ou representante legal deverá disponibilizar os dados. Com esse sistema, o INSS pretende combater fraudes no consignado, que muitas vezes é concedido sem autorização do segurado, segundo denúncias que chegam à Ouvidoria da Autarquia.
Presidente do INSS, Edison Garcia disse que as medidas eram demandas da sociedade: — Essas questões vêm sendo discutidas no Ministério Público, na Defensoria, são objeto de ações judiciais. Hoje o cidadão começa a ganhar o benefício e já recebe ligação do banco, o que gera um desconforto. As novas regras vão melhorar o processo e acabar com o assédio que incomoda tanto o cidadão.
As normas começam a valer 90 dias após a publicação no Diário Oficial da União. As instituições que descumprirem serão notificadas e, caso não se adequem, podem ter os contratos rescindidos.
A instrução normativa determina ainda que as instituições financeiras ressarçam o INSS pelos custos operacionais com os consignados, que segundo Garcia, não vinham sendo cobrados: — Estes custos são de cerca de R$ 127 milhões ao ano, relativos a gastos com Ouvidoria e processos, por exemplo, e que os bancos terão que pagar a partir de agora.

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