Você sabia que pessoas físicas e jurídicas podem doar parte do imposto de renda para instituições e projetos sociais? É possível! Em Salvador, por exemplo, 17 instituições recebem recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FMCA) por meio desse tipo de doação.
Para doar, nenhum valor extra é acrescentado no imposto: basta fazer a declaração do IR através do modelo completo. Para pessoas físicas, é possível destinar até 3% do imposto devido ou a restituir. Em 2022, R$ 11,31 milhões foram destinados do imposto da pessoa física na Bahia.
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Considerando o número de pessoas que vivem no estado e que fizeram esse tipo de declaração em 2022, mais de R$ 330 milhões poderiam ter sido doados.
Veja o passo a passo para fazer a doação:
- Selecione a opção tributação "Por Deduções Legais". Essa opção é necessária para deduzir do Imposto Devido suas doações ao Fundo para Infância e Adolescência (FIA);
- Selecione a aba Ficha da Declaração -“Doações Diretamente na Declaração - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)"
- Clique em “Novo”;
- Selecione o tipo de Fundo- Municipal. Este é o momento em que você vai selecionar Fundo da Infância e do Adolescente de Salvador.
- Escolha a unidade federativa (UF) Bahia e depois opte pelo município de Salvador-00.459.245/0001-81, para onde será destinada a declaração;
- Verifique o valor disponível para doação;
- Clique em OK;
- Vá ao menu “imprimir” e procure a opção “DARF – Doações Diretamente na Declaração – ECA”. Em seguida, selecione o contribuinte e a opção desejada (visualizar, gerar PDF ou imprimir) e clique em OK.
Depois de passar por essas sete etapas, será gerado um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que deve se pago até a data emitida no documento. A doação será declarada automaticamente. É recomendado guardar o DARF e o comprovante de pagamento.
Nas doações "Diretamente na Declaração do Imposto de Renda", caso o contribuinte queira destinar a doação para alguma Instituição ou algum projeto aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), deverá enviar e-mail para o FMDCA informando o nome da organização da sociedade civil (OSC) ou nome do projeto e anexar o DARF com CNPJ do Fundo (00.459.245/0001-81) e Comprovante de pagamento do DARF.
*Com informações do G1 Bahia
Redação iBahia
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