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Imposto de Renda: entrega da declaração incompleta evita multa

Quem não entregar a declaração a tempo está sujeito ao pagamento de uma penalização mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido

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Redação iBahia

30/05/2023 às 11:30 - há XX semanas
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					Imposto de Renda: entrega da declaração incompleta evita multa
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2023 termina na quarta-feira (31). E muitas pessoas ainda estão com dúvidas do envio das informações nessa reta final, por conta do risco de entrar na malha fina.

Pensando nisso, caso você ainda tenha dúvidas, a recomendação é cumprir o prazo estipulado pela Receita Federal. Ou seja, é melhor entregar a declaração incompleta e depois fazer as correções necessárias posteriormente. Para os especialistas, não entregar a declaração dentro do prazo é pior porque o contribuinte está sujeito a pagar multa. E, dependendo do caso, pode até ficar com o nome sujo e ter o CPF apontado como irregular pelo Fisco

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Segundo informações do g1, dentro deste cenário, quem entregar a declaração incompleta pode, depois, fazer as alterações necessárias sem ser penalizado; basta reenviar os dados corretos por meio da chamada declaração retificadora.

Nesse quesito, o contribuinte precisa apenas selecionar essa opção na ficha de Identificação do Contribuinte, informando o número do recibo encontrado na declaração enviada inicialmente.

Mas, atenção: Depois do final do prazo de entrega, o contribuinte não pode mais alterar o modelo de declaração – simples ou completa. A declaração no modelo completo é mais indicada para quem tem muitas deduções a incluir, como dependentes e gastos com saúde. Já a simples é mais vantajosa para os contribuintes que não têm essas deduções.

Vale lembrar que o contribuinte pode corrigir a declaração enviada quantas vezes julgar necessário sem ter de pagar multa.

O que acontece se eu não declarar?

Segundo informações do Fisco, no caso de envio da declaração após o prazo previsto ou da não apresentação do documento, o contribuinte fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:

  • Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%;
  • Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava "obrigado a declarar", mesmo sem imposto a pagar)

Além disso, o CPF pode ficar irregular, o que pode impedir a liberação de empréstimos, retirada de passaportes, obtenção de certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel e até prestar concurso público até a regularização da situação. Saiba o que mais pode acontecer clicando aqui.

Quem é obrigado a declarar?

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.
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