A reforma da Previdência aprovada no primeiro turno na Câmara dos Deputados também estabelece novas regras de aposentadoria para os políticos. Deputados federais e senadores terão que atingir idade mínima de 65 anos, no caso dos homens, e 62, das mulheres. Além disso, ambos os sexos deverão contribuir por, pelo menos, 35 anos para a Previdência. Hoje, o Plano de Seguridade Social dos Congressistas já exige esse tempo de recolhimento, mas a idade mínima é de 60 anos.
O texto original previa que essas exigências fossem aplicadas também a deputados estaduais, vereadores, prefeitos e governadores, mas com a saída dos estados e municípios da reforma, essas regras não se aplicarão aos detentores de mandatos eletivos nos entes federativos.
Os políticos que tomarem posse após a promulgação da reforma serão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e já deverão cumprir as novas regras. Para aqueles que já estão cumprindo mandato, haverá um pedágio de 30% sobre o tempo de contribuição que faltar para se aposentar.
O relator retirou do texto original a permissão para os que não sejam atuais mandatários se reinscreverem no respectivo regime de previdência se já tiverem exercido mandato anteriormente e voltarem a ter novo mandato.
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Redação iBahia
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