Uma rede de hotéis terá que pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais a quatro hóspedes que ficaram presos em um elevador por 50 minutos, por causa de uma pane. Duas das vítimas eram crianças, e os clientes só conseguiram sair do local com ajuda do Corpo dos Bombeiros. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Relator do recurso, o desembargador Augusto Rezende afirmou que a responsabilidade do hotel ficou comprovada. “Se as quedas de energia eram frequentes, a instalação de geradores pelo fornecedor, ali indisponíveis na ocasião, constituía providência mais que recomendável. Por outro lado, no relatório de manutenção preventiva, constam registros de vistoria mensal apenas após a data do evento. Incontroverso, ainda, que os autores conseguiram sair do elevador somente com o socorro do Corpo de Bombeiros, não existindo a comprovação do oportuno acionamento da empresa de manutenção.” O magistrado destacou a condenação: “Sobretudo porque duas das quatro vítimas eram crianças, presas no diminuto habitáculo por quase uma hora, o que traduz sofrimento que vai além de um mero aborrecimento do desconforto”, concluiu.
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Redação iBahia
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