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BRASIL

Governo muda regras para o recebimento do seguro-desemprego

O requerente precisa comprovar que está matriculado em curso de 'formação inicial e continuada ou de qualificação profissional'

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12/10/2013 às 8:15 • Atualizada em 02/09/2022 às 2:25 - há XX semanas
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O decreto publicado no Diário Oficial da União, na sexta-feira (11), determina que o seguro-desemprego só seja pago, pela segunda vez em dez anos, se o requerente comprovar que está matriculado em curso de "formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, habilitado pelo Ministério da Educação", com carga horária de 160 horas. Antes, essa exigência era feita apenas a partir da terceira solicitação. Pela lei, os cursos serão ofertados através do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). Matéria original: Jornal Correio Cartão de Ponto: seguro-desemprego tem nova regra

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