O decreto publicado no Diário Oficial da União, na sexta-feira (11), determina que o seguro-desemprego só seja pago, pela segunda vez em dez anos, se o requerente comprovar que está matriculado em curso de "formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, habilitado pelo Ministério da Educação", com carga horária de 160 horas. Antes, essa exigência era feita apenas a partir da terceira solicitação. Pela lei, os cursos serão ofertados através do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).
Matéria original: Jornal Correio Cartão de Ponto: seguro-desemprego tem nova regra