A Justiça do Rio de Janeiro concedeu liberdade condicional ao goleiro Bruno, condenado a 20 anos e 9 meses de prisão pela morte de Eliza Samúdio, em 2010. A decisão é da juíza Ana Paula Abreu Filgueiras, da Vara de Execuções Penais.
O pedido de liberdade condicional foi feito pelo advogado Luiz Gregório, que representa o ex-atleta. Desde julho de 2019, Bruno cumpria pena em regime semiaberto domiciliar.
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Agora, o ex-goleiro não possui mais qualquer restrição de horário para estar fora de casa, e fica obrigado apenas a se apresentar de três em três meses em alguma das unidades do Patronato Margarino Torres, da Secretaria de Administração Penitenciária do Rio.
A liberdade condicional é a última "etapa" de cumprimento de pena antes do réu ficar definitivamente em liberdade.
A juíza pontou, na decisão, que não há qualquer impedimento para a concessão de livramento condicional para Bruno, uma vez que ele vem cumprindo as determinações de prisão domiciliar desde 2019 e não há qualquer nova anotação em sua Folha de Antecedentes Criminais (FAC).
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Redação iBahia
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