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Geddel persiste no crime de forma 'sorrateira', diz juiz

Na primeira prisão preventiva, o aliado do presidente Michel Temer não fez qualquer menção aos R$ 51 milhões apreendidos

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Redação iBahia

08/09/2017 às 13:15 • Atualizada em 01/09/2022 às 0:23 - há XX semanas
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O juiz federal Vallisney de Souza Oliveira, que mandou prender o ex-ministro Geddel Vieira Lima, afirmou na decisão que o político baiano reitera na prática de crimes "de forma sorrateira" e "em estado de permanência". O titular da 10ª Vara Federal em Brasília lembrou no mandado de prisão que, em diferentes depoimentos dados, inclusive por ocasião da primeira prisão preventiva, em julho, Geddel não fez qualquer menção aos R$ 51 milhões apreendidos posteriormente em um "bunker" num edifício em Salvador.

Os valores estavam ocultos em um apartamento cuja finalidade era exclusivamente para guardá-los. Trata-se, portanto, de fato gravíssimo e atual", disse o juiz. A quantidade de dinheiro encontrada e recolhida pela PF é tão grande que Vallisney, ao determinar três buscas e apreensões (nas residências de Geddel, sua mãe e seu aliado Gustavo Ferraz, também preso nesta sexta-feira), não autorizou o recolhimento de obras de arte, joias e carros. "Os valores apreendidos já são suficientes para eventual cautela e aplicação da lei penal, sem prejuízo de apreensão de produtos do crime diretamente relacionados com os fatos apurados e para os fins desta nova investigação das quantias apreendidas", justificou o magistrado.

Já os procuradores da República que pediram a prisão de Geddel e Gustavo alegaram existir risco à ordem pública e à ordem econômica caso eles continuassem soltos. Eles disseram no pedido existirem indícios de participação do ex-ministro em crimes investigados nas Operações Lava-Jato, Sépsis, Cui Bono e Greenfield. "Geddel adequar-se-ia à figura do 'serial criminal', ou criminoso em série, ou seja, criminoso habitual que faz de uma dada espécie de crime (neste caso, crimes financeiros e contra a administração pública) sua própria carreira profissional", argumentou o Ministério Público Federal (MPF).

Os procuradores escreveram no pedido que a prisão domiciliar – obtida no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, relaxando a prisão preventiva em julho – não foi suficiente para barrar as atividades criminosas por parte de Geddel. "Sendo criminoso habitual, em série, não há medidas cautelares alternativas que sejam capazes de impedir que novos delitos sejam cometidos."

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