Com o auxílio de sua mãe, uma garota transgênero de 12 anos conseguiu, na Justiça de Uberlândia, em Minas Gerais, o direito de interromper a puberdade com um tratamento hormonal que impede o desenvolvimentos das características masculinas. Ela acionou o Ministério Público, que ingressou na Justiça e obteve decisão favorável da Vara da Infância e da Juventude.
A iniciativa foi tomada após a adolescente ser pressionada pelo pai, em razão da orientação sexual. De acordo com relatórios de uma equipe multidisciplinar da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), a adolescente apresenta quadro clínico de transtorno de identidade sexual, comportando-se como alguém do gênero feminino, mas com sexo genético masculino.
Em julho, com trajes femininos, acompanhada da mãe e da equipe multidisciplinar da UFU, a menina foi até a Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e relatou que, embora seja registrado como do gênero masculino, comporta-se como pessoa do gênero feminino em seus múltiplos aspectos, e que gostaria de fazer uso contínuo da medicação prescrita para o caso e o devido acompanhamento psicossocial.
- Quando ela chegou, eu nunca imaginaria que seria um menino. Ela teve que mostrar a certidão de nascimento para provar que nasceu menino. O que fiz foi ouvi-la. Queria saber os motivos. O pai não queria, mas expliquei que negar não seria melhor opção. Tive o cuidado de ouvir todos e entender que era o caso de entrar com a ação - explica o promotor de Justiça Jadir Cirqueira de Souza, que obteve a decisão favorável no primeiro dia deste mês.
A garota ainda explicou que ama o pai que, no entanto, por "preconceito e desconhecimento dos seus problemas", segundo Souza, negava-se a autorizar os tratamentos.
O promotor destaca que ouviu a aprovação da mãe e da equipe multidisciplinar da UFU (enfermeira, médica, psicóloga e psiquiatra), que, além de confirmar o diagnóstico, destacou que o uso da medicação é preventivo, com efeitos reversíveis, não prejudica a formação da adolescente e respeita sua vontade e as condições de gênero, garantindo a proteção de sua saúde física e mental.
Ainda de acordo com os profissionais de saúde ouvidos, segundo o promotor, o uso da medicação e o acompanhamento psicossocial respeita os direitos do adolescente, permitindo que aos 16 anos ele possa rever a posição e decidir, ou não, pelo gênero feminino.
Segundo os profissionais, o urgente bloqueio da puberdade, em seus primeiros sinais, impede que qualquer característica, feminina ou masculina, se desenvolva em definitivo, e, assim, mais tarde ele poderá se confirmar do gênero feminino ou, se não for mais seu desejo, a qualquer momento, poderá interromper os tratamentos permitindo-se que as características do gênero genético se desenvolvam.
- A Justiça concedeu a liminar autorizando o início dos tratamentos, independentemente da autorização do pai - conta o promotor.
O promotor lembra ainda que, na decisão, o juiz de Direito Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro afirmou que não se pode conceber que o pai, de forma discriminatória, impeça ou prejudique os tratamentos e os acompanhamentos psicossociais indicados, com clara violação da dignidade humana e do livre desenvolvimento da saúde mental do adolescente defendido pelo Ministério Público.
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Redação iBahia
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