A regulamentação do uso do Fundo de Garantia de Tempo e Serviço (FGTS) como garantia para pagamento de empréstimos consignados só deve ser definida em setembro. De acordo com a Caixa Econômica Federal, cabe ao Conselho Curador do FGTS definir o número máximo de parcelas e a taxa máxima mensal de juros a ser cobrada pelas instituições consignatárias nas operações de crédito consignado e está prevista uma reunião do Conselho em setembro.
Pela Lei 13.313, de 14 de julho de 2016, o trabalhador poderá usar 10% do saldo do FGTS e toda a multa rescisória, que equivale a 40% do total depositado pelo empregador, para pagar o empréstimo descontado em folha. Segundo o banco estatal, nas próximas semanas começarão tratativas no âmbito técnico, inclusive sobre a formatação do modelo operacional, para que a Caixa desenvolva as regras e orientações operacionais e possa estimar o prazo necessário ao desenvolvimento e implantação desse novo serviço.
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Redação iBahia
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