A Justiça Federal condenou Carlos de Souza Monteiro, ex-diretor financeiro da Carital Brasil Ltda, anteriormente Parmalat Participações, a sete anos, um mês e dez dias de prisão por sonegação de 145,6 milhões de reais. O juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Criminal Federal em São Paulo, autorizou Monteiro a cumprir a pena em regime semiaberto, mas impôs indenização de 1 milhão de reais em favor do Tesouro por danos morais coletivos. Veja também: Segundo jornal, Ivete Sangalo terá que depor sobre processo de plágio O dinheiro deverá ser integralmente destinado ao ensino público fundamental. Em entrevista à Revista Veja, o juiz disse que o com o total do montante sonegado seria possível construir 2.150 casas populares ou suprir o ensino de quase 36 mil crianças e ajudar cerca de 125 mil pessoas. A Receita apurou nos livros contábeis da empresa valores não declarados sujeitos à incidência de Cofins e de PIS. Foram identificadas "inúmeras operações fictícias" de compra e venda de títulos da dívida pública americana com o objetivo de não pagar o IOF incidente nas reais operações de câmbio entre 2000 e 2001. O processo foi aberto em 2013 e em 2005 a Procuradoria da República apontou que os negócios da Carital por meio do banco Crédit Lyonnais (Uruguay) S/A chegaram ao valor de 59,28 milhões de reais. Hoje o montante estaria valendo 145,63 milhões de reais. O advogado criminalista Luiz Fernando Pacheco, que defende Monteiro, disse que vai recorrer
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