A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é documento de porte obrigatório para o motorista enquanto dirige. E ela precisa estar dentro do prazo de validade. Deixar de cumprir a determinação é infração considerada de natureza gravíssima. O problema é que muita gente esquece de observar a data de expiração do documento.Se a habilitação venceu há menos de 30 dias, não há problema. Esse é o prazo dado pelo Detran para o motorista fazer a renovação. Depois disso, porém, o condutor flagrado com o documento vencido precisará desembolsar os R$ 293,47 da multa, além da perda de sete pontos na carteira. O prejuízo ainda inclui os custos para liberação do veículo, que é apreendido e só pode ser retirado por um condutor habilitado.Para ajudar os mais esquecidos, o Detran criou um serviço que avisa ao condutor sobre a expiração da CNH e outros alertas. Os procedimentos de renovação são relativamente simples, além de poderem ser iniciados a partir do último mês de validade. E não é necessário refazer o processo de habilitação desde o início.Importante lembrar: desde junho de 2014, os motoristas habilitados nas categorias C, D e E devem passar por exame toxicológico, para verificar a existência de substâncias psicoativas no organismo, antes da renovação do documento.Antes de mais nada, é necessário imprimir um Documento Único do Detran de Arrecadação (DUDA) e agendar a entrega da documentação em um dos postos. É possível agendar tanto pela internet, através do site oficial do Detran, quanto pela Central de Atendimento (0800-0204041, gratuito para o interior, e 3460-4040, 3460-4041 ou 3460-4042), que funciona de segunda a sexta, das 6h às 24h e aos sábados das 8h às 18h.Os motoristas que possuem CNH com foto, emitida no Estado do Rio de Janeiro, precisam levar ao Detran a identidade, a habilitação vencida e o DUDA pago. Caso tenha mudado de endereço, também deverá apresentar um comprovante de residência. Caso deseje fazer os exames perto do local de trabalho, é necessário levar documento que comprove o endereço da empresa.Já para os condutores habilitados antes de 21 de janeiro de 1998, é necessário levar também original e cópia do CPF. Outra diferença é que no ato do agendamento, o cliente será encaminhado para a prova de atualização e deverá agendar o serviço pelo site do Detran ou pela central de atendimento. Em caso de falta ou reprovação, deverá pagar um DUDA para realizar o exame - que deverá ser agendado novamente. No entanto, se houver a necessidade de remarcação da prova, basta alterar a data por meio do portal até às 23h59m do dia anterior.Os maiores de 65 anos não precisam apresentar o DUDA pago. A Lei Estadual 4085/2003 garante aos maiores de 65 anos a isenção do pagamento da taxa. Também será concedida a isenção dos custos dos exames de aptidão física e mental para os idosos que forem atendidos no Acesso 5 da sede do Detran. No entanto, caso opte pelo atendimento em um posto de sua preferência, basta agendar pelo site ou pela central. Neste caso, sem a gratuidade dos custos dos exames. A documentação restante é a mesma.
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Redação iBahia
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