A sociedade brasileira vem acompanhando diversos casos de ofensas racistas contra jogadores de futebol. O mais recente episódio ocorreu no fim do mês passado, quando o goleiro Aranha, do Santos, foi chamado de macaco durante partida contra o Grêmio. Mas não é só dentro dos campos que esse crime é praticado. Muita gente usa as redes sociais e a internet. Recentemente, ao postar uma foto ao lado do namorado, uma jovem negra foi ofendida por usuários de uma rede social.
Polícia identifica suspeitos que fizeram comentários racistas em foto de casal no Facebook 'Chorei muito. Não queria sair de casa', diz jovem vítima de racismo no Facebook Jovem negra é vítima de racismo ao postar foto com namorado no Facebook O coordenador do Plano Juventude Viva da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), Felipe Freitas, explica que a rede mundial de computadores reflete o comportamento da população. “Se o racismo é um fenômeno social, a internet é um espaço onde esse fenômeno também se manifesta. Não é a internet que os cria. Apenas dá mais visibilidade”, salienta. Segundo ele, o uso da rede dá uma falsa sensação de anonimato. No Brasil, o racismo é considerado crime inafiançável e imprescritível. Isso significa que uma pessoa pode ser punida muito tempo depois da infração. As penas previstas variam de um a cinco anos de reclusão, dependendo do caso. Conforme o coordenador, o fato da ofensa ser presencial ou pela internet não altera a denúncia. Qualquer espaço pode ser usado. “Na Seppir, temos a ouvidoria, que pode ser acionada por telefone ou internet. As delegacias precisam estar prontas para receber essas denúncias, assim como o Ministério Público e as defensorias públicas”, cobra Freitas. Especialista em direito digital, Fabrício Alves observa que algumas providências podem ser tomadas para auxiliar a polícia na investigação. Além de não incentivar o debate, a pessoa ofendida deve registrar as ofensas. “Registrar, por meio de impressão, anotar o endereço da página para identificá-la posteriormente e, imediatamente, procurar a policia. "Se, antes de comunicar à autoridade policial e à Justiça, ela pedir para remover o conteúdo, estará dificultando a produção de provas”, comenta o advogado. O Marco Civil da Internet, que entrou em vigor em junho deste ano, traz regras sobre direitos e deveres de usuários e provedores. Conforme Fabrício Alves, alguns aspectos que podem auxiliar na investigação de crimes cometidos na rede precisam ser regulamentados. É o caso dos artigos 13 e 15, que tratam do armazenamento obrigatório de informações. “Para efeito de investigação, isso é extraordinariamente positivo, porque representa uma forma inovadora de se produzir provas contra o cidadão que usa a internet indevidamente. Só que esses pontos ainda não foram regulamentados. O marco civil prescreveu a obrigatoriedade do Poder Executivo regulamentar por decreto”, assinala Alves. Para que um provedor retire do ar conteúdo ofensivo a um usuário, é preciso recorrer à Justiça. Com a notificação judicial, a empresa passa a ser responsabilizada pela manutenção do material. O próprio marco civil estabelece que, caso não remova o conteúdo, a empresa responderá por eventuais danos. A maioria das redes sociais já disponibiliza canais para denúncias. Segundo o advogado, geralmente as empresas atendem aos pedidos. Ele afirma que, apesar da legislação não estabelecer prazos para retirada de materiais ofensivos da rede, a jurisprudência fixa um período de 24 horas a partir da notificação. Felipe Freitas acredita que a população brasileira vem amadurecendo com relação ao racismo. Entretanto, alerta para a necessidade de capacitação dos profissionais que tratam dos casos. “Temos parcerias com os ministérios públicos e com o Conselho Nacional do Ministério Público (Cnmp) para capacitar operadores da área. Falta apenas mais diálogo com o judiciário, com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e com as defensorias públicas", conclui.
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