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Equipe quer idade mínima de 65 anos para homens e mulheres

Assessoria da Casa Civil nformou que ainda não foi batido o martelo sobre os detalhes da reforma

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Redação iBahia

04/02/2019 às 18:15 • Atualizada em 31/08/2022 às 8:26 - há XX semanas
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A equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes, tem nas mãos uma proposta de reforma da Previdência que fixa uma idade mínima de aposentadoria de 65 anos tanto para homens quanto para mulheres, regra de transição de 40 anos para se atingir o benefício integral e a criação de um regime de capitalização (pelo qual cada trabalhador passa a contribuir para a própria aposentadoria). A minuta, que foi antecipada pelo jornal "Estado de S. Paulo" , à qual o GLOBO teve acesso, não é a versão final que será apresentada ao Congresso. Ela ainda tem que ser submetida ao presidente Jair Bolsonaro, mas dá as linhas gerais do pensamento da equipe econômica.

Hoje, a aposentadoria por idade do INSS exige que o trabalhador tenha 60 anos (se for mulher) ou 65 (se for homem) para que seja concedida. Além disso, é necessário que o segurado apresente, no mínimo, 180 contribuições efetivas para a Previdência Social, ou seja, pelo menos 15 anos de recolhimento. Já na aposentadoria por tempo de contribuição, o segurado tem que comprovar 30 anos de recolhimento (mulheres) e 35 para homens.

Segundo o texto, haverá uma renda mínima para pessoas mais pobres que não têm condições de se manter. Ela será de R$ 1 mil. Além disso, o pagamento do abono salarial será limitado a quem receber até um salário mínimo por mês. Hoje, esse benefício a pago a quem ganha até dois salários.

O texto da minuta permite, com isso, que o benefício hoje pago a idosos de baixa renda, o BPC, seja inferior a um salário mínimo. A PEC retira da Constituição a previsão de que esse benefício seja igual ao piso nacional. A ideia é enviar, mais tarde, um projeto de lei definindo os novos valores para essa assistência. Enquanto isso, o BPC ficaria fixado em R$ 1 mil. O critério para ter acesso permaneceria o mesmo: ser de família onde a renda por pessoa não ultrapasse 25% do salário mínimo, ou cerca de R$ 250. A regra proíbe a acumulação com outros benefícios.

Outra novidade é a criação da chamada aposentadoria fásica, também voltada exclusivamente para trabalhadores de baixa renda. O modelo permite o acesso a uma parte do benefício antes de o aposentado alcançar a idade mínima. Assim, ao completar 55 anos, seria possível requerer uma aposentadoria de R$ 500. Aos 65 anos, esse valor subiria para R$ 750. A partir dos 70 anos, o trabalhador teria direito a um acréscimo de R$ 150, desde que comprove ter contribuído para a Previdência por pelo menos dez anos.

Texto aguarda 'validaçao' de Bolsonaro

O secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, disse que a idade mínima de 65 anos para homens e mulheres é uma das várias possibilidades em estudo pelo governo.

— O texto que foi vazado é um dos textos analisados. Durante esse período, estamos debruçados sobre várias situações. O texto aguarda a validação do presidente da República. Estamos em processo de negociação com diversos atores. Estamos conversando com governadores e prefeitos para tratar de que forma o texto será consolidado — afirmou Marinho.

A assessoria do ministro da Casa Civil, Onxy Lorenzoni, também informou que ainda não foi batido o martelo sobre os detalhes da reforma. A minuta que circulou nesta segunda-feira data do dia 28 de janeiro. O vice-presidente, Hamilton Mourão, também reforçou o discurso de que o texto da reforma ainda não está pronto:

— Existe uma proposta que está pronta, que eu não vi ainda qual é, mas ela ainda vai ser submetida a avaliação do presidente. Só depois que o presidente tiver condições é que ele vai decidir essa questão da idade. Acho que não é o caso de anunciar isso agora — disse Mourão.

Técnicos da equipe econômica admitem, por exemplo, que a igualdade de idade de aposentadoria entre homens e e mulheres não é uma uma questão pacífica no governo e que dificilmente, passará no Congresso.

Regra de transição no setor privado

Na minuta, a equipe econômica endurece as regras de aposentadoria para os trabalhadores do setor privado, durante a fase de transição. Atualmente, eles precisam atingir 86/96 pontos, somando idade e tempo de contribuição para ter acesso ao benefício integral. A partir de 2020, será acrescentado um ponto a cada ano para homens e mulheres até alcançar o limite de 105 pontos nos dois casos.

Para professores que comprovem tempo efetivo no exercício da função no ensino fundamental e médio, as regras serão um pouco mais leves: a soma começa com 81 pontos para mulheres e 91 pontos para homens. A partir de 2020, será acrescentado um ponto a cada ano para cada um até atingir o limite de 100 pontos nos dois casos.

O texto também eleva o tempo mínimo de contribuição dos atuais 15 anos para 20 anos e altera o valor da aposentadoria no setor privado. Se o trabalhador quiser se aposentar com o tempo mínimo de 20 anos, ele receberá 60% da média dos salários. Para cada ano que permanecer na ativa, receberá um acréscimo de de 2%, até atingir os 100%.

O chamado fator previdenciário existente hoje e que penaliza quem se aposenta mais cedo, ao completar 35 anos de contribuição (homem) e 30 anos (mulher) continuará existindo, durante cinco anos, a partir da aprovação da reforma.

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