Desde o último domingo (1º), entrou em vigor a exigência de placa com película refletiva para veículos. A medida, que altera a Resolução 231, de 2007, é válida para motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e veículos de quatro rodas ou mais. “A película refletiva deverá cobrir a superfície da placa, excluindo a sua borda, sendo flexível com adesivo sensível à pressão, conformável para suportar elongação necessária no processo produtivo de placas estampadas”, segundo o Diário Oficial da União de 2 de agosto de 2011. De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a exigência das placas refletivas tem o intuito de aumentar a segurança no trânsito, ao tornar a distância de um veículo em relação a outro mais visível à noite ou em situações de chuva, neblina, quando a visibilidade fica comprometida. A película refletiva é obrigatória para todos os novos emplacamentos. Quem emplacou o veículo antes deste mês não precisa alterar a placa, desde que não transfira a documentação para outro município. Caso seja necessária esta transferência, o emplacamento deverá ser refeito obedecendo a nova exigência. A placa refletiva já era obrigatória para motos e opcional para os veículos. A vigência anteriormente prevista para 1º de janeiro deste ano foi alterada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). *Com informações do G1/Auto Esporte
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